TJDFT - 0701965-26.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/04/2025 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 21:10
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 09:08
Recebidos os autos
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25/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 314 em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:40
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2025 21:12
Recebidos os autos
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26/02/2025 21:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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26/02/2025 21:00
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 16:06
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:06
Indeferida a petição inicial
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17/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 11:26
Recebidos os autos
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23/01/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701965-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA FERNANDES TROINA REU: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 314 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de atestar a presença do interesse de agir, condição essencial da ação, comprove a autora, no prazo de 5 dias, a notificação extrajudicial do condomínio e a resposta do mesmo. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
16/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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16/01/2025 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/01/2025 14:04
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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