TJDFT - 0706737-42.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706737-42.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI EXECUTADO: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as contribuições devidas as entidades do Sistema "S" possuem natureza tributária e que os débitos dessa natureza não se submetem à recuperação judicial (Lei nº 11.101/05), defiro o requerimento de penhora de bens da parte executada.
Sendo assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC.
Cumpra-se a diligência no endereço indicado pela parte exequente na petição retro, qual seja, ROD DF-001, NUCLEO RURAL DO MONJOLO, S/N, KM 62 LOTE 10 E 10ª, RECANTO DAS EMAS, BRASÍLIA – DF.
CEP: 72.667-500.
Diante da impossibilidade material de recebimento de novos bens no depósito público, determino ao exequente a remoção dos bens eventualmente penhorados, na qualidade de fiel depositário, desde que disponibilize os meios necessários para o cumprimento da diligência (art. 840, inciso I c/c §1º, do NCPC).
Caso não o faça, será considerado como uma anuência tácita de que os bens penhorados permanecerão em poder do executado (artigo 840, §2º, do CPC).
Para atendimento ao artigo 72, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, faça constar no mandado os nomes da parte exequente e da parte executada, como possíveis fiéis depositárias.
Depois de avaliados os bens, de tudo seja a parte executada intimada, pessoalmente, pelo oficial de justiça no momento da diligência/ou via, ou na pessoa do advogado constituído no feito, via DJe.
Retornando o mandado sem cumprimento, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
10/09/2025 13:53
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:53
Outras decisões
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09/09/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/09/2025 14:57
Juntada de Certidão
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09/09/2025 13:23
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 13:44
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:44
Outras decisões
-
14/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/08/2025 00:42
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:43
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:43
Outras decisões
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08/08/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/08/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 19:24
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/07/2025 21:52
Recebidos os autos
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28/07/2025 21:52
Outras decisões
-
28/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:23
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 14:25
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 15:15
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:15
Outras decisões
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06/06/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706737-42.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI EXECUTADO: ASA ALIMENTOS S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente a fim de que esclareça o motivo pelo qual requer a penhora sobre os bens da pessoa jurídica BONASA ALIMENTOS S/A, visto que não se trata da mesma pessoa jurídica executada e não visualizei qualquer relação entre matriz e filial.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 13:37
Desentranhado o documento
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10/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:08
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:48
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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02/04/2025 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2025 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706737-42.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI EXECUTADO: ASA ALIMENTOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o ofício de ID 222750200 objetiva apenas informar ao DETRAN sobre a autorização do juízo para venda em leilão do veículo HONDA/CG 125, TITAN KSP, PLACA JJP9955/DF, nos termos estabelecidos no ato de ID 150068665, permaneça o processo suspenso até o julgamento dos agravos de instrumento n. 0732573-15.2022.8.07.0000.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/03/2025 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/01/2025 13:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:40
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706737-42.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI EXECUTADO: ASA ALIMENTOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação prestada pela parte exequente no sentido de que o ofício encaminhado ao DETRAN não foi respondido (petição de ID 222635949), determino que a própria secretaria deste juízo encaminhe o ofício ao DETRAN/DF (ID 196389031), com a data devidamente atualizada e com a devida urgência, a fim de que seja viável a efetivação do leilão do bem móvel penhorado, conforme decisões de ID 140057127 e ID 196169922.
Publique-se esta decisão para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:35
Outras decisões
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14/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:40
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/12/2024 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/12/2024 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/06/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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04/06/2024 16:27
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:27
Outras decisões
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04/06/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:58
Expedição de Ofício.
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13/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:16
Outras decisões
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09/05/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 22:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 07:27
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/02/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:28
Publicado Despacho em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 17:40
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2023 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2023 19:11
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2023 19:11
Indeferido o pedido de ASA ALIMENTOS S/A - CNPJ: 72.***.***/0001-99 (EXECUTADO)
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27/01/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/01/2023 14:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/12/2022 02:26
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 15:30
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:30
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
30/11/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 18:57
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 17/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/11/2022 18:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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20/10/2022 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2022 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/10/2022 17:22
Juntada de Petição de agravo interno
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19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 15:01
Recebidos os autos
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18/10/2022 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2022 00:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/10/2022 00:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 23:57
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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17/10/2022 16:10
Recebidos os autos
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17/10/2022 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:58
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
04/10/2022 15:43
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/09/2022 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:22
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 08:40
Recebidos os autos
-
06/09/2022 08:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 02/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:12
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 17:44
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 16:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 08:15
Recebidos os autos
-
19/05/2022 08:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2022 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 12:19
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2022 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 15:33
Recebidos os autos
-
14/03/2022 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/03/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 23/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 14:04
Recebidos os autos
-
03/02/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 18:43
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 13:49
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/01/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
20/01/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2021 20:00
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
11/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 00:41
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2021 00:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 12:18
Recebidos os autos
-
07/12/2021 12:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/12/2021 12:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 03/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 14:05
Recebidos os autos
-
24/11/2021 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 15:38
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/11/2021 21:33
Recebidos os autos
-
03/11/2021 21:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 11:14
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 16:59
Recebidos os autos
-
11/10/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2021 20:30
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 07/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 11:27
Recebidos os autos
-
28/09/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2021 14:41
Recebidos os autos
-
16/10/2020 14:09
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/10/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 14:09
Recebidos os autos
-
24/09/2020 14:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2020 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 23/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 18:48
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2020 12:25
Publicado Sentença em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 17:14
Recebidos os autos
-
25/08/2020 14:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/08/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:45
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:50
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 15:47
Recebidos os autos
-
03/08/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2020 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/12/2019 22:04
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 02/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 10:26
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 03:05
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 08:17
Recebidos os autos
-
22/11/2019 08:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 18:27
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 18/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 18:27
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 18/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 08:01
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 15:17
Recebidos os autos
-
18/10/2019 15:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2019 15:00
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2019 10:14
Publicado Despacho em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 14:31
Recebidos os autos
-
18/09/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2019 15:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2019 02:43
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 14:37
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 06/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 16:46
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 23/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 16:50
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 08/07/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 06:07
Publicado Despacho em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 20:17
Recebidos os autos
-
18/06/2019 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 06:49
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 15:11
Recebidos os autos
-
07/06/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 13:27
Recebidos os autos
-
06/06/2019 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2019 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 03:13
Publicado Despacho em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 18:12
Recebidos os autos
-
24/05/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/05/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 08:30
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 07:04
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 17/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 06:28
Publicado Decisão em 25/04/2019.
-
25/04/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 14:20
Recebidos os autos
-
23/04/2019 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2019 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 07:05
Publicado Decisão em 28/03/2019.
-
28/03/2019 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 18:23
Recebidos os autos
-
25/03/2019 18:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2019 10:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/03/2019 10:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 19:13
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/03/2019 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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