TJDFT - 0718128-35.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 07:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718128-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA MARLY TEIXEIRA EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à restituição em favor do Distrito Federal dos valores depositados, conforme Certidão Id 210294550.
Os valores deverão ser transferidos para a conta bancária apresentada na Petição Id 211496461: Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, CNPJ: 00.***.***/0001-26, Banco do Brasil.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos, haja vista a inexistência de interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 13:15:27.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:36
Determinado o arquivamento
-
19/09/2024 15:36
Outras decisões
-
19/09/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:06
Outras decisões
-
05/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 22:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:06
Outras decisões
-
04/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 18:29
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718128-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA MARLY TEIXEIRA EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pagamento em duplicidade.
Restitua-se o valor pago pelo DF no id. 167303757 a ele.
Após, arquivem-se provisoriamente até adimplemento do precatório.
Comprovado pagamento na integralidade, arquivem-se definitivamente.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 17:11:53.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:21
Outras decisões
-
02/08/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2023 10:14
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 06:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:41
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 23:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 23:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/07/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 05:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:56
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 15:53
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 23:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
15/04/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
02/04/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:44
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:25
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 21:39
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:39
Outras decisões
-
02/02/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 01:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 22:52
Recebidos os autos
-
29/11/2022 22:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2022 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/11/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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