TJDFT - 0727040-44.2024.8.07.0020
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 13:17
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:53
Indeferida a petição inicial
-
12/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/01/2025 08:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166)
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação declaratória de insolvência civil, cuja competência, no âmbito do Distrito Federal, é absoluta da Vara de Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais (art. 2º, inciso I, da Resolução 23/2010).
Diante disso, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação e declino da competência em favor da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
Determino a redistribuição dos autos, independentemente de preclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/01/2025 14:18
Classe retificada de INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/01/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2025 09:45
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:45
Declarada incompetência
-
08/01/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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