TJDFT - 0715887-56.2024.8.07.0006
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:16
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de VALCYMEIRE ALMEIDA MIRANDA ERMETO em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a liminar outrora deferida, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a inexistência de vínculo de propriedade ou posse da autora para com o veículo VW/VOYAGE 1.0, placa JIQ9779, Renavam nº *03.***.*92-87 A, ano 2011/2011. b) determinar o cancelamento do registro, junto ao DETRAN/DF, das infrações de trânsito lançadas sobre o referido automóvel em nome da autora, bem como dos pontos anotados no seu prontuário a tal título; c) declarar a inexistência do relação jurídico-tributária referente ao IPVA entre a demandante e o veículo VW/VOYAGE 1.0, placa JIQ9779, Renavam nº *03.***.*92-87 A, ano 2011/2011. d) determinar ao Distrito Federal que exclua, em definitivo, o nome da autora dos bancos de dados respectivos, cancelando-se, assim, os lançamentos tributários em seu nome, referentes ao veículo supracitado; e) confirmar a liminar e determinar, em definitivo, o cancelamento dos protestos lançados pelo 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Título e Documentos e Protestos de Títulos de Sobradinho/DF.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários descabidos, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Não havendo outros requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença proferida em auxílio ao Núcleo de Justiça 4.0, registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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28/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/03/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/03/2025 18:05
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/03/2025 08:59
Juntada de Petição de impugnação
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19/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 01:20
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715887-56.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALCYMEIRE ALMEIDA MIRANDA ERMETO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido de ID. 219597628 para determinar ao Oficial do 11º Ofício de Notas, Registro Civil, Título e Documentos e Protestos de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, que iniba a publicidade dos protestos em nome da autora - CPF *44.***.*77-49 - desde que se refiram ao IPVA que tenha por credor o Distrito Federal.
Oficie-se com urgência.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
19/12/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:42
Deferido o pedido de VALCYMEIRE ALMEIDA MIRANDA ERMETO - CPF: *44.***.*77-49 (REQUERENTE).
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04/12/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
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02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:28
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 10:24
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 10:24
Outras decisões
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12/11/2024 15:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/11/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:53
Recebidos os autos
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12/11/2024 09:53
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/11/2024 12:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/11/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 21:48
Recebidos os autos
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04/11/2024 21:48
Declarada incompetência
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04/11/2024 19:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/11/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/11/2024 16:50
Classe retificada de PROTESTO (12228) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/11/2024 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 09:20
Recebidos os autos
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30/10/2024 09:20
Declarada incompetência
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29/10/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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