TJDFT - 0731561-31.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
01/04/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/04/2025 14:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/03/2025 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ADAIR DANTAS DA CRUZ em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731561-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAIR DANTAS DA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a parte REU: BANCO DO BRASIL SA apresentou, em 17/02/2025, a petição de embargos de declaração ID 226247208.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte AUTOR: ADAIR DANTAS DA CRUZ para, querendo, se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 17:10:05.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
17/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
06/02/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/02/2025 20:05
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de ADAIR DANTAS DA CRUZ em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 14:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731561-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAIR DANTAS DA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por meio da petição de Id 222350530, os patronos do autor comunicam a sua renúncia ao mandato. 2.
Conforme predispõe o Art. 112 § 1º do CPC, durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação da renúncia, o advogado continuará a representar o mandante desde que necessário a evitar-lhe prejuízos. 3.
Tendo em vista a atual fase processual e a fluência de prazo para apresentação de réplica, mantenha-se o patrono cadastrado pelo prazo de 10 (dez) dias após a publicação desta decisão. 4.
Passado o prazo e não havendo regularização da representação processual, descadastre-se o patrono do autor e intime-se a parte, via A.R., para regularizar a sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 76, §1º, I do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
10/01/2025 13:25
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:25
Outras decisões
-
10/01/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/01/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:46
Recebida a emenda à inicial
-
02/12/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de ADAIR DANTAS DA CRUZ em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/07/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
13/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 15:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 17:26
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/10/2020 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/10/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 14:09
Recebidos os autos
-
14/10/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/10/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 17:26
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2020 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/10/2020 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 13:57
Recebidos os autos
-
29/09/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/09/2020 13:43
Recebidos os autos
-
29/09/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/09/2020 22:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 17:12
Recebidos os autos
-
28/09/2020 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2020 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/09/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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