TJDFT - 0757545-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA SOARES em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757545-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO BEZERRA SOARES, FRANCISCO BEZERRA SOARES REQUERIDO: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte autora intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 12:46:31.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
18/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:15
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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13/03/2025 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/03/2025 22:43
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA SOARES em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:12
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA SOARES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757545-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO BEZERRA SOARES, FRANCISCO BEZERRA SOARES REQUERIDO: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação às pessoas jurídicas, o c.
STJ editou a súmula 481/STJ, com o seguinte enunciado: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Dessa forma, fica a parte requerente intimada a anexar aos autos documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
No mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial, apresente: a) certidão simplificada atualizada da empresa autora; b) planilha atualizada do débito; c) manifestação acerca da prescrição do direito de cobrança, tendo em vista a informação de que a dívida data de 08/06/2015, bem como observando o que estabelece o artigo 206, § 5º, inciso I do CC; Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 13:30
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:30
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 23:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/01/2025 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
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31/12/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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