TJDFT - 0709214-29.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 16:08
Cancelada a Distribuição
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27/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0709214-29.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUNNAR VINGREN DA COSTA MENDES EXECUTADO: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Requer a parte credora, em síntese, o cumprimento da sentença proferida nos autos que tramitou por meio eletrônico de nº 0701333-98.2024.8.07.0012.
Impende salientar que a ação autônoma para o cumprimento de sentença foi abolida do direito processual brasileiro, transformando-se em simples incidente do processo em que a demanda foi acolhida.
Em razão disso, promova-se o cancelamento da presente distribuição.
Faculto ao credor formular requerimento para dar início ao cumprimento de sentença no processo de conhecimento supramencionado.
Intime-se a parte credora.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
13/01/2025 17:26
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:26
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/12/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/12/2024 09:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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