TJDFT - 0710055-03.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2025 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2025 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:34
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:49
Recebida a emenda à inicial
-
28/07/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de RAMMON DURAES DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:40
Indeferido o pedido de RAMMON DURAES DE OLIVEIRA - CPF: *89.***.*82-00 (AUTOR)
-
22/05/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:15
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 18:42
Gratuidade da justiça não concedida a RAMMON DURAES DE OLIVEIRA - CPF: *89.***.*82-00 (AUTOR).
-
15/04/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/03/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/02/2025 21:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710055-03.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
D.
D.
O.
REQUERIDO: H.
P.
I.
D.
P.
S., F.
S.
S.
L., S.
P.
V.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Da análise preliminar dos autos, verifico que o contrato de seguro do veículo foi firmado entre o autor e o terceiro réu, não havendo na petição inicial menção à participação do primeiro e segundo réus na celebração do referido contrato e na negativa da cobertura solicitada (ID 220272063). 2.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que esclareça a legitimidade passiva do primeiro e segundo réus, Hinova Pay Instituição de Pagamento S.A. e Fdgh Soares Soluções Ltda, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando qual a sua participação ou envolvimento na situação que enseja a presente demanda, sob pena de indeferimento parcial do pedido quanto a eles. 3.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração do imposto de renda, na versão completa, apresentada à Receita Federal. b) cópia dos seus contracheques ou comprovantes de renda mensal dos últimos três meses, bem como de seu eventual cônjuge; c) cópia das faturas completas de todos os seus cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos detalhados de todas as suas contas bancárias, dos últimos três meses; e) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema Registrato[1] ou, caso não possua conta bancária, da Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro[2]. 4.
Alternativamente, caso queira desistir do pedido de Justiça Gratuita, traga a parte autora, no mesmo prazo, a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais. 5.
Proceda-se à retirada do sigilo processual, visto a presente situação não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 189 do CPC. 6.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente [1] https://registrato.bcb.gov.br/registrato/ [2] https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS -
18/12/2024 19:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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