TJDFT - 0742758-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2025 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 08:51
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:22
Outras decisões
-
05/08/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:52
Deferido o pedido de GERALDO ISABEL VALADARES - CPF: *66.***.*69-49 (REQUERENTE).
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RAFAELA FERNANDES DA SILVA REIS em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 20:34
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:35
Outras decisões
-
16/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2025 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:46
Deferido o pedido de GERALDO ISABEL VALADARES - CPF: *66.***.*69-49 (REQUERENTE).
-
09/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:00
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:00
Outras decisões
-
28/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:41
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:40
Outras decisões
-
08/04/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/03/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:52
Outras decisões
-
18/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/02/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:39
Outras decisões
-
30/01/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 19:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742758-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GERALDO ISABEL VALADARES REVEL: RAFAELA FERNANDES ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 222808857 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
16/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:14
Outras decisões
-
16/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742758-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GERALDO ISABEL VALADARES REVEL: RAFAELA FERNANDES ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença que condenou a parte executada ao pagamento do valor de R$ 17.500,00, corrigido monetariamente a partir do desembolso pelo autor.
Cálculo da Contadoria Judicial (ID 210064049), datado de setembro de 2024.
Devidamente intimada, a parte executada não promoveu o pagamento do débito, razão pela qual o processo foi novamente encaminhado à Contadoria para acréscimo da multa prevista no artigo 523 do CPC (ID 215651527).
Realizada pesquisa no sistema Sisbajud, a parte executada apresentou embargos à execução, alegando nulidade de citação, argumentando que não foi citada pessoalmente, sendo que a pessoa que recebeu o mandado, pela via postal, não entregou o documento à parte executada.
Manifestação da parte autora, alegando, em síntese, que a citação da parte requerida ocorreu nos termos do artigo 18, II da Lei 9099/95.
Não merece prosperar a alegação de nulidade da citação arguída pela parte executada, que se trata de pessoa jurídica, e, conforme consta do documento de ID 199190930, o mandado de citação foi entregue no endereço da empresa e recebido por pessoa identificada, e não consta dos autos que o referido documento teria sido devolvido aos Correios.
Assim, nos termos da teoria da aparência, é válida a citação postal recebida no endereço da sede da pessoa jurídica sem ressalvas.
Portanto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte requerida.
Proceda-se a juntada aos autos do resultado da consulta SISBAJUD.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para novas decisões.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/01/2025 12:55
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:55
Outras decisões
-
08/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/01/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:40
Outras decisões
-
04/12/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 19:34
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/10/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/10/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAELA FERNANDES ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/09/2024 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 13:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:08
Outras decisões
-
03/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/09/2024 05:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 05:51
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDO ISABEL VALADARES em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAELA FERNANDES ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:34
Decretada a revelia
-
29/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/06/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/05/2024 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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