TJDFT - 0711640-08.2024.8.07.0014
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/06/2025 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AMANDA FELICIANA DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AMANDA FELICIANA DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial e condeno a requerida ao pagamento da quantia de R$ 53.360,00 (cinquenta e três mil, trezentos e sessenta reais), corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, com base no art. 487, inc.
I, do Novo Código de Processo Civil. -
25/04/2025 19:22
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:22
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0711640-08.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA FELICIANA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA FELICIANA DE SOUZA REU: B & B SERVICOS E LOCACAO DE PLATAFORMAS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 18/03/2025 17:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HE9CxF ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 14:21:25. -
08/01/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/01/2025 14:47
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/12/2024 14:42
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 19:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/12/2024 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2024 14:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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10/12/2024 20:10
Recebidos os autos
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10/12/2024 20:10
Deferido o pedido de AMANDA FELICIANA DE SOUZA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (AUTOR).
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05/12/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/12/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:09
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/11/2024 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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