TJDFT - 0705312-26.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:09
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:09
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de HSD CONFECCOES LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 07/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Apelação.
Busca e apreensão.
Veículo não localizado.
Intimação.
Inércia do autor.
Ausência de citação e endereço válido para execução da medida.
Extinção.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Busca e Apreensão de bem.
Ausência de endereço válido para execução da medida e, por conseguinte, ausência de citação.
II.
Questão em discussão 2.
Inércia do autor em fornecer endereço válido para citação e apreensão do bem.
III.
Razões de decidir 3.
A ação de busca e apreensão tem regramento próprio, cabendo ao autor providenciar a localização do bem a ser apreendido e a citação do devedor, sob pena de extinção do processo.
O propósito de continuar com a ação em curso indefinidamente, talvez por algum suposto benefício, prejudica significativamente o réu que terá seu nome permanentemente negativado, além de sacrificar o aparelho judiciário e, portanto, comprometer a eficiência da Justiça. 4.
Diante da ausência de pressuposto específico para a ação de busca e apreensão, não se tendo conseguido fazer a apreensão do bem, correta a extinção do processo. 5.
O princípio da colaboração não significa substituição dos deveres do interessado pelo judiciário.
IV.
Dispositivo 6.
Recurso desprovido. -
17/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:57
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
-
12/12/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 07:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
05/11/2024 21:20
Recebidos os autos
-
05/11/2024 21:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
03/11/2024 12:56
Recebidos os autos
-
03/11/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/11/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738155-22.2024.8.07.0001
Seli Maria Costa Gualberto
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Elza Nunes de Oliveira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 14:41
Processo nº 0792556-23.2024.8.07.0016
S.w Servicos de Construcoes LTDA
Andiroba Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Sonia Maria Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 12:29
Processo nº 0016064-54.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Valdelice da Silva Santos
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 04:15
Processo nº 0702020-97.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Dakotaparts Comercio de Pecas e Acessori...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 10:33
Processo nº 0048844-13.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Seven Comercia e Utilidades para O Lar L...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:22