TJDFT - 0700391-38.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:36
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 19:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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03/04/2025 16:11
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:11
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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25/03/2025 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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25/03/2025 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 02:27
Recebidos os autos
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24/03/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:52
Recebidos os autos
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21/01/2025 12:52
Recebida a emenda à inicial
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20/01/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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20/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0700391-38.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIVAN ROCHA DA SILVA ALVES REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
DESPACHO Intime-se a autora para: a) juntar aos autos comprovante de residência atualizado, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome e localizado nesta Circunscrição.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário; b) regularizar sua representação processual carreando aos autos procuração devidamente assinada outorgando poderes à sua procuradora e c) noticiar e, se o caso, retificar o valor da causa conforme pagamento(s) realizado(s) após o pedido de cancelamento.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
16/01/2025 12:56
Recebidos os autos
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16/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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16/01/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2025 12:17
Desentranhado o documento
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16/01/2025 11:37
Recebidos os autos
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16/01/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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15/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/01/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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