TJDFT - 0726097-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/03/2025 17:33 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            17/03/2025 16:51 Transitado em Julgado em 11/03/2025 
- 
                                            11/03/2025 14:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/03/2025 13:03 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            11/03/2025 13:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras 
- 
                                            11/03/2025 10:35 Recebidos os autos 
- 
                                            11/03/2025 10:35 Homologada a Transação 
- 
                                            07/03/2025 15:52 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
- 
                                            07/03/2025 15:48 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/03/2025 14:51 Recebidos os autos 
- 
                                            07/03/2025 14:39 Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido# 
- 
                                            07/03/2025 14:39 Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            06/03/2025 02:19 Recebidos os autos 
- 
                                            06/03/2025 02:19 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            24/01/2025 02:57 Publicado Certidão em 24/01/2025. 
- 
                                            23/01/2025 05:22 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            23/01/2025 05:22 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            23/01/2025 05:15 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            23/01/2025 05:15 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            23/01/2025 05:15 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            23/01/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
- 
                                            09/01/2025 11:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            09/01/2025 11:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            09/01/2025 11:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            09/01/2025 11:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            09/01/2025 11:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            09/01/2025 10:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/01/2025 10:44 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras. 
- 
                                            30/12/2024 21:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/12/2024 12:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/12/2024 12:35 Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras. 
- 
                                            30/12/2024 12:29 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras. 
- 
                                            19/12/2024 02:41 Publicado Despacho em 19/12/2024. 
- 
                                            18/12/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
- 
                                            18/12/2024 00:00 Intimação Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
 
 CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
 
 Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
 
 Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
 
 INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
 
 Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
 
 Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
 
 Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
 
 Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
- 
                                            16/12/2024 08:49 Recebidos os autos 
- 
                                            16/12/2024 08:49 Determinada a citação de BEATRIZ PEREIRA DE JESUS BARBOSA - CPF: *50.***.*51-24 (REQUERIDO), DOUGLAS MACHADO BARBOSA - CPF: *92.***.*17-04 (REQUERIDO), JOSE LUIZ DE ARAUJO BARBOSA - CPF: *64.***.*40-44 (REQUERIDO), JULIANA GROBA MENDES BARRETO - CPF: 695. 
- 
                                            12/12/2024 19:00 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            10/12/2024 12:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009135-59.2013.8.07.0018
Distrito Federal
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2019 22:14
Processo nº 0754610-62.2024.8.07.0001
Francisco Eristevao da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Grazielle de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 10:03
Processo nº 0755552-94.2024.8.07.0001
Aciz Penteado
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 08:51
Processo nº 0028447-16.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Alex Sander Gomes dos Santos
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2019 18:45
Processo nº 0700820-32.2025.8.07.0001
Cesar Roberto Dias Rodrigues
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Osvaldo Elias da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 18:06