TJDFT - 0703658-32.2018.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:54
Arquivado Provisoramente
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10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 08:51
Recebidos os autos
-
10/06/2025 08:51
Outras decisões
-
11/03/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SOCRATES CHAVES MARANHAO MACHADO em 17/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 08:10
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:17
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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16/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/11/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:23
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 17:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/07/2023 08:19
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:16
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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19/04/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/04/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:50
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
03/03/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:09
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 10:48
Recebidos os autos
-
30/11/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
23/11/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 10:23
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
11/05/2021 02:50
Publicado Decisão em 11/05/2021.
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11/05/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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08/05/2021 21:25
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2021 21:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 14:23
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 28/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 18:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 08/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 13:33
Recebidos os autos
-
24/02/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 16:32
Recebidos os autos
-
08/01/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/12/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 16:46
Recebidos os autos
-
17/12/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 16:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2020 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/12/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 10:29
Recebidos os autos
-
10/11/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 10:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2020 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/11/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 15:34
Recebidos os autos
-
13/10/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/10/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2020 14:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/05/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 09:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/05/2020 09:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2020 03:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 10:14
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 14:53
Recebidos os autos
-
31/03/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/03/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 11:01
Recebidos os autos
-
19/02/2020 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/02/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:06
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 10:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
10/02/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 12:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/02/2020 16:14
Recebidos os autos
-
05/02/2020 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2020 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2019 18:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/12/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 04:03
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 18:01
Recebidos os autos
-
05/12/2019 18:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/11/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/11/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 00:44
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 14:07
Recebidos os autos
-
19/11/2019 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2019 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/11/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 03:03
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 16:14
Recebidos os autos
-
25/10/2019 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/10/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 06:11
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
12/10/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 18:28
Recebidos os autos
-
08/10/2019 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/09/2019 18:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 17:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/07/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 16:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
30/07/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 18:33
Recebidos os autos
-
25/07/2019 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 18:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/07/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/07/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 12:50
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 21:40
Decorrido prazo de SOCRATES CHAVES MARANHAO MACHADO em 12/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 19:57
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 16:55
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 07:03
Publicado Certidão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 09:15
Recebidos os autos
-
29/05/2019 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2019 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/04/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 04:13
Decorrido prazo de SOCRATES CHAVES MARANHAO MACHADO em 05/04/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/01/2019 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2019 14:00
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2019 08:13
Recebidos os autos
-
23/01/2019 08:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2019 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 14:33
Decorrido prazo de SOCRATES CHAVES MARANHAO MACHADO em 27/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 03:23
Publicado Certidão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 17:58
Recebidos os autos
-
14/11/2018 17:25
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/11/2018 15:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
14/11/2018 15:42
Transitado em Julgado em 30/10/2018
-
14/11/2018 15:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 10:40
Decorrido prazo de SOCRATES CHAVES MARANHAO MACHADO em 30/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 03:22
Publicado Sentença em 08/10/2018.
-
05/10/2018 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 19:12
Recebidos os autos
-
03/10/2018 19:12
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2018 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/09/2018 18:00
Decorrido prazo de SOCRATES CHAVES MARANHAO MACHADO - CPF: *68.***.*63-00 (RÉU) em 11/09/2018.
-
24/09/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 08:43
Decorrido prazo de SOCRATES CHAVES MARANHAO MACHADO em 11/09/2018 23:59:59.
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20/08/2018 18:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
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03/08/2018 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2018.
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09/07/2018 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2018 15:30
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2018 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2018 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2018 01:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2018 17:09
Expedição de Mandado.
-
17/05/2018 17:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
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24/04/2018 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2018 09:49
Recebidos os autos
-
24/04/2018 09:49
Decisão interlocutória - recebido
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05/04/2018 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/04/2018 17:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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05/04/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 15:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
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05/04/2018 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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