TJDFT - 0756236-19.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:47
Outras decisões
-
22/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2025 13:16
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 05/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 22:06
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:06
Indeferido o pedido de DIEGO DO NASCIMENTO RODRIGUES - CPF: *64.***.*02-76 (AUTOR)
-
08/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0756236-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO DO NASCIMENTO RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora sobre o laudo médico pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
21/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:19
Juntada de Petição de laudo
-
08/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:36
Outras decisões
-
20/02/2025 14:36
Nomeado perito
-
14/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 19:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0756236-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO DO NASCIMENTO RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar o comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; f) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/01/2025 13:14
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034767-19.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Vania Rodrigues da Silva
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2019 14:04
Processo nº 0700663-41.2025.8.07.0007
Dpo Comercio de Album de Formatura LTDA
Hellen Inacio Jardim
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 20:27
Processo nº 0737715-29.2024.8.07.0000
Fortaleza Fomento Mercantil LTDA
Organizacao Sebba Materiais para Constru...
Advogado: Licia Guimaraes Marques Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 17:43
Processo nº 0715944-38.2024.8.07.0018
Edival Gomes dos Santos
Secretaria de Estado da Agricultura, Aba...
Advogado: Waldeir Ramalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 11:06
Processo nº 0727903-39.2024.8.07.0007
Rosa das Dores da Silva
Optotal Hoya LTDA
Advogado: Pedro Duarte Abreu Batista Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 13:48