TJDFT - 0702858-69.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 17:23
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCELA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:47
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:47
Indeferida a petição inicial
-
13/02/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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13/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARCELA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702858-69.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCELA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora postula pela concessão de tutela de urgência, a fim de compelir o requerido a lhe fornecer “ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL COM PRÓTESE DE CERÂMICA-POLIETILENO”.
Ainda, no mérito, postula a condenação do requerido a lhe fornecer “ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL COM PRÓTESE DE CERÂMICA-POLIETILENO”.
Ocorre que os procedimentos do SUS devem seguir as solicitações médicas próprias e inseridas no sistema SISREG[1] e no documento de ID 222671697 consta apenas a pendência de CE - ARTROPLASTIA PARCIAL DE QUADRIL, nada constando a respeito de ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL COM PRÓTESE DE CERÂMICA-POLIETILENO.
Ademais, no referido documento oriundo de consulta ao site do MPDFT não é possível se saber a classificação de risco atribuída pela Central de Regulação para tal procedimento.
Portanto, à parte requerente para: - comprovar a recusa ou retardo estatal na prestação do procedimento de ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL COM PRÓTESE DE CERÂMICA-POLIETILENO, em especial pela juntada de documento que comprove a data de inclusão formal da solicitação no SISREG e a classificação de risco atribuída pela Central de Regulação ou, na impossibilidade, comprovar a negativa do fornecimento da documentação pela Administração; - OU adequar os pedidos iniciais (liminar e principal) às solicitações registradas no SISREG que ainda estejam pendentes, conforme já mencionado anteriormente, oportunidade em que deverá juntar documento formal do SISREG que comprove a classificação de risco atribuída pela Central de Regulação para CE - ARTROPLASTIA PARCIAL DE QUADRIL ou, na impossibilidade, comprovar a negativa do fornecimento da documentação pela Administração.
Também, quanto à alegada urgência, deverá se observar os termos do ENUNCIADO N° 51 do FONAJUS: “Nos processos judiciais, a caracterização da urgência/emergência requer relatório médico circunstanciado, com expressa menção do quadro clínico de risco imediato.”.
A nova petição inicial deverá ser apresentada na íntegra, com todas as correções acima apontadas, no escopo de facilitar o contraditório e a ampla defesa.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. [1] Sistema on-line criado para o gerenciamento de todo complexo regulatório indo da rede básica à internação hospitalar, visando a humanização dos serviços, maior controle do fluxo e otimização na utilização dos recursos (https://sisregiii.saude.gov.br/cgi-bin/index) -
15/01/2025 11:58
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 11:31
Juntada de Petição de comprovante
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14/01/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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