TJDFT - 0702549-48.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 06:52
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 21:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:02
Determinado o arquivamento
-
25/04/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:14
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CAMILLA SOUZA SANTANA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 20:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 22:00
Recebidos os autos
-
28/03/2025 22:00
Outras decisões
-
28/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 21:45
Recebidos os autos
-
14/03/2025 21:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:05
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:05
Outras decisões
-
10/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 04:29
Decorrido prazo de CAMILLA SOUZA SANTANA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:17
Decorrido prazo de CAMILLA SOUZA SANTANA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 22:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 19:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:38
Deferido o pedido de CAMILLA SOUZA SANTANA - CPF: *35.***.*34-57 (REQUERENTE).
-
20/01/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 20:09
Recebidos os autos
-
17/01/2025 20:09
Outras decisões
-
17/01/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702549-48.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILLA SOUZA SANTANA REQUERIDO: META SERVICOS EM INFORMATICA S/A DECISÃO O denominado pedido de reconsideração não está inserido nas espécies recursais admitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro (art. 994 do CPC).
Como, na espécie, o que a parte autora pretende é a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento deverá se valer das vias processuais adequadas para tanto.
Ante o exposto, mantenho a decisão prolatada por seus próprios fundamentos.
No mais, recebo a emenda à inicial.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
Assinado e datado digitalmente. -
16/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 22:01
Recebidos os autos
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15/01/2025 22:01
Outras decisões
-
15/01/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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15/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:14
Juntada de Certidão
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14/01/2025 18:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/01/2025 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 15:45
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/01/2025 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/01/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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