TJDFT - 0814608-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0814608-13.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE GUY MOREIRA BIZARRA REQUERIDO: CENILDA LADEIRA BIZARRA A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0814608-13.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: JOSE GUY MOREIRA BIZARRA em desfavor de REQUERIDA: CENILDA LADEIRA BIZARRA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 13/05/2025, devidamente transitada em julgado em 07/08/2025, a INTERDIÇÃO de CENILDA LADEIRA BIZARRA, brasileira, casada, do lar, nascida em 26/09/1936, filha de Cenira Novaes Ladeira , por ser portador(a) da doença de Parkinson, com deficiência total e permanente (neurodegenerativa), tendo sido declarada incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador JOSE GUY MOREIRA BIZARRA, brasileiro, casado, servidor público aposentado, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2025, 16:08:09.
Eu, Danielle de Freitas Doudement, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente.
Danielle de Freitas Doudement Diretora de Secretaria Substituta -
23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:59
Publicado Edital em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0814608-13.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Considerando a juntada pelo(a) curador(a) do termo de compromisso assinado, retirei a restrição de visualização do Termo de Curatela, ficando a parte livre para acessar o referido documento quando necessitar.
Fica a parte Requerente intimada para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a publicação do Edital fazendo juntar aos autos o exemplar devidamente publicado, na forma do que dispõe o Art. 755, § 3º, do CPC, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
ANABEL SANTOS ALVES Servidor Geral -
13/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:21
Expedição de Edital.
-
11/08/2025 07:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/08/2025 16:43
Expedição de Termo.
-
08/08/2025 16:42
Expedição de Termo.
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08/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 15:25
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
28/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
25/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e submeto à curatela CENILDA LADEIRA BIZARRA (CPF *02.***.*90-82), declarando-a INCAPAZ para os atos da vida civil.
Nomeio curador do interditado JOSÉ GUY MOREIRA BIZARRA (CPF *19.***.*26-91), que deverá representar a interditada em todos os atos da vida civil. -
24/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/05/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 14:38
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:16
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:06
Deferido o pedido de JOSE GUY MOREIRA BIZARRA - CPF: *19.***.*26-91 (REQUERENTE).
-
07/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
06/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/02/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:16
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
05/02/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de JOSE GUY MOREIRA BIZARRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
10/01/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0814608-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DECISÃO Cite-se e intime-se a interditanda com averiguação de sua condição pessoal.
O Oficial de Justiça deve cumprir o disposto no §1º do artigo 245, do Código de Processo Civil, procedendo à descrição minuciosa das condições físicas e mentais da interditanda, inclusive esclarecendo se a mesma possui condições de comparecer à audiência.
Após a diligência de citação, ouça-se o Ministério Público sobre a necessidade de audiência para entrevista pessoal, bem como acerca da possibilidade de elaboração de laudo médico simplificado, pela equipe que acompanhada a interditanda, acerca de sua capacidade para a prática dos atos da vida civil.
Havendo interesse, designe-se audiência de interrogatório.
Não havendo interesse, dê-se vista à Curadoria Especial para apresentação de impugnação e quesitos.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de quesitos.
Na hipótese da interditanda não constituir advogado nos autos, com fundamento nos § 2º do art. 752 do CPC, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial, podendo apresentar eventual impugnação.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Brasília/DF, 07/01/2025.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
08/01/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:31
Deferido o pedido de JOSE GUY MOREIRA BIZARRA - CPF: *19.***.*26-91 (REQUERENTE).
-
07/01/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
06/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/12/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
27/12/2024 16:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/12/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 19:21
Recebidos os autos
-
26/12/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
26/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
26/12/2024 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/12/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
26/12/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 13:33
Recebidos os autos
-
26/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
26/12/2024 11:45
Recebidos os autos
-
26/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/12/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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