TJDFT - 0716158-71.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/09/2025 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 18:51
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO LIMA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/07/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 13:38
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 16:37
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716158-71.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARVALHO LIMA EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A.
DESPACHO Inicialmente, registro que o credor não aceitou a proposta feita pelo devedor no Id 239007046, requerendo o prosseguimento da execução (Id 239618903), o que inviabiliza a realização de acordo.
Prossiga-se, pois, o cumprimento de sentença.
Manifeste-se o exequente, sobre a petição de Id 238733552, em cinco dias, devendo, ainda, informar se as parcelas dos empréstimos n. 55-021538510/24 e 55-021475552/24 estão sendo descontadas de seu benefício previdenciário e juntar seus contracheques a partir de dezembro/2024.
No mesmo prazo, manifeste-se o credor sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (Id 240564323), bem como sobre o comprovante de pagamento de Id 240564327, no valor de R$5.231,96, referente à dívida reconhecida pelo executado.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2025 13:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716158-71.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARVALHO LIMA EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de ID 236733940, fica a parte executada intimada para que pagamento voluntário do débito de R$ 5.755,16 (cinco mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil e, que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o devedor apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC), independentemente de nova intimação, seguindo-se o processo para a prática de atos executivos.
GAMA/DF, 6 de junho de 2025 12:35:25. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
07/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
28/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:18
Deferido o pedido de JOSE CARVALHO LIMA - CPF: *82.***.*62-34 (REQUERENTE).
-
21/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 12:08
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/03/2025 10:40
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO LIMA em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/01/2025 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
30/01/2025 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2025 04:26
Recebidos os autos
-
29/01/2025 04:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 19:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716158-71.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARVALHO LIMA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 30/01/2025 15:00, SALA 18 - 3NUV, ficando a parte ré intimada neste ato. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-18-15h-3NUV Gama-DF, Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025,às 14:27:44. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716158-71.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARVALHO LIMA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A.
DECISÃO Recebo a emenda (Id 222541550), diante da comprovação do domicílio do autor.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 220709027.
Ainda, verifico que a requerida, parceira de expedição eletrônica no sistema PJe, compareceu espontaneamente ao feito (Id 222263098), razão pela qual a considero citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
16/01/2025 14:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
15/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:53
Recebida a emenda à inicial
-
14/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2024 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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