TJDFT - 0717870-90.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/09/2025 13:04
Desentranhado o documento
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02/09/2025 17:50
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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02/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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02/09/2025 16:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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02/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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15/07/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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15/07/2025 15:21
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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15/07/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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30/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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28/05/2025 13:16
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:16
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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27/05/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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27/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2025 03:18
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717870-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO ARAUJO OLIVEIRA REU: PAULO HENRIQUE ROCHA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei audiência nos presentes autos consoante abaixo disposto: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala Virtual Data: 03/06/2025 Hora: 15:00 O ato será realizado por intermédio de VIDEOCONFERÊNCIA através do MICROSOFT TEAMS.
LINK DA REUNIÃO: https://atalho.tjdft.jus.br/TbY3cY ORIENTAÇÕES A PARTE DEVE INSTALAR O APLICATIVO MICROSOFT TEAMS https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams (para celular) https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app (para computador) Para acessar a audiência basta clicar no link encaminhado e abrir com o aplicativo instalado.
Os advogados ficam cientes, desde já, de que deverão providenciar a intimação das testemunhas que arrolaram e anexar aos autos o comprovante de intimação até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente, em atenção ao art. 455, do CPC.
As testemunhas deverão ser advertidas quanto à incomunicabilidade das testemunhas, mantendo-se separadas uma das outras durante a oitiva, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir ao depoimento das outras partes envolvidas no processo, nos termos do CPC (arts. 385, §2º; art. 456, CPC), sob pena de aplicação das penalidades processuais cabíveis no caso de violação.
Partes sem advogados: havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimento expresso de intimação das testemunhas, indicando endereços completo com CEP, telefone, e-mail e conta de aplicativo de mensagens, se houver, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência.
PEDE-SE QUE V.SA.
ACESSE AO ATO CERCA DE DEZ MINUTOS ANTES DO INÍCIO DESIGNADO PARA REALIZAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO PREENCHENDO, AO ENTRAR, O SEU NOME COMPLETO.
Para maiores informações, acessos e tutoriais acesse os links https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ No caso de não possuir meios (computador, tablet ou smartphone com acesso à internet) para participar da audiência ou no caso de dúvidas ou de necessidade de reenvio do link de acesso, a parte deve entrar em contato com o Primeiro Juizado, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp Business (61) 99126-4242 ou (61) 3103.3120 (AUDIÊNCIAS) e através do e-mail [email protected], ficando ciente de que as partes que não puderem participar da videoconferência, deverão manifestar-se, motivadamente, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato.
No dia da audiência é necessário que os participantes estejam online em ambiente calmo, iluminado e silencioso, no mínimo 10 (dez) minutos antes do início da audiência designada, para o oferecimento de informações adicionais se assim for o caso. É importante, da mesma forma, ter em mãos um documento de identificação com foto, que será solicitado pelo Juízo, devendo ser informado, também, no prazo de até 2 (dois) dias antes da audiência, através do whatsapp ou e-mail acima informados, os dados para contato: telefone móvel, telefone fixo, WhatsApp e conta de e-mail.
ROGERIO WESLEY DUARTE MACEDO Servidor Geral -
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0717870-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO ARAUJO OLIVEIRA REU: PAULO HENRIQUE ROCHA DA SILVA DECISÃO Torno sem efeito o ato de ID 229092943, eis que incompatível com o presente feito.
A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, em atenção ao art. 5º, da Resolução 345/2020 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512).
Intimem-se as partes, que poderão trazer até três testemunhas, encaminhando-se link e QR Code para acesso.
Os advogados ficam cientes, desde já, de que deverão providenciar a intimação das testemunhas que arrolaram e anexar aos autos o comprovante de intimação até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente, em atenção ao art. 455, do CPC, §§ 1º, 2º e 3º.
As testemunhas deverão ser advertidas quanto à incomunicabilidade das testemunhas, mantendo-se separadas uma das outras durante a oitiva, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir ao depoimento das outras partes envolvidas no processo, nos termos do CPC (arts. 385, § 2º; art. 456, CPC), sob pena de aplicação das penalidades processuais cabíveis no caso de violação.
Partes sem advogados: havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimento expresso de intimação das testemunhas, indicando nomes e endereços completos com CEP, telefone, e-mail e conta de aplicativo de mensagens, se houver, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência.
Intimem-se para ciência.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
18/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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17/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:49
Outras decisões
-
17/03/2025 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:21
Outras decisões
-
13/03/2025 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:22
Outras decisões
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27/02/2025 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/02/2025 08:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025.
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23/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
13/02/2025 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 02:33
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/01/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717870-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO ARAUJO OLIVEIRA REU: PAULO HENRIQUE ROCHA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS, ajuizada sob o rito da Lei 9.099/95 por BRUNO ARAUJO OLIVEIRA contra PAULO HENRIQUE ROCHA DA SILVA, partes qualificadas, aduzindo, em síntese, que o réu o difamou em conversa de whatsapp, com a intenção de prejudicar sua imagem e reputação.
Requer "o deferimento da antecipação de tutela contra o Réu, para que exclua imediatamente as mensagens difamatórias divulgadas para Ana Carolina Ruas Lacombe, bem como para quaisquer outras pessoas, sob pena de multa diária." Para o deferimento do pedido de tutela de urgência nos termos requeridos, devem estar presentes a probabilidade do direito, o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, requisitos que não verifico nos autos, ao menos por ora, até mesmo porque a conversa inserida no corpo da petição inicial, ID 219703194, pag. 3/4, ao que tudo indica, se deu de forma privada, não havendo, até momento, comprovação de que o réu tenha dado publicidade.
Desta feita, os fatos são controvertidos e serão melhor analisados com a instalação do contraditório, com a oitiva da parte contrária, o que só ocorrerá após a audiência de conciliação, caso não haja acordo entre as partes.
Ademais, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas antecipadas ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
CITE-SE e INTIME-SE, fazendo constar do mandado de citação o link para participação, com as devidas observações e advertências, especialmente quanto às alterações dos arts. 22 e 23 da lei 9.099/95, pela Lei 13.994, de 24 de abril de 2020.
Caso a parte ré tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser citada por estes meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, devendo, a secretaria, observar as exigências do art. 10, da Resolução 354-CNJ/2020, para a comprovação do ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
17/12/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:39
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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