TJDFT - 0701536-59.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0701536-59.2025.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2025 EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
12/09/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 14:09
Juntada de portaria
-
11/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:21
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
05/09/2025 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2025 20:48
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701536-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: IVAN CLAUDIO PEREIRA BORGES, MARCOS VINICIUS PEREIRA BORGES, ROGERIO VITOR PEREIRA BORGES REQUERENTE: FRANCY LOURDES PEREIRA BORGES INVENTARIADO(A): IVAN BORGES SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Sobrepartilha ajuizado por IVAN CLAUDIO PEREIRA BORGES, MARCOS VINICIUS PEREIRA BORGES, ROGERIO VITOR PEREIRA BORGES, FRANCY LOURDES PEREIRA BORGES para a partilha dos bens deixados por IVAN BORGES, qualificados nos autos.
Foram juntados aos autos os documentos necessários.
O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID 245493013.
A Fazenda Pública se manifestou sob o ID 243588094, atestando a regularidade fiscal do espólio. É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 245493013 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, e o ITCMD encontra-se quitado, com anuência expressa da Fazenda Pública do DF.
Por fim, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois o esboço se encontra em consonância com as exigências legais e resguarda os interesses dos herdeiros, razão pela qual deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 245493013, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, 20 de agosto de 2025. (Assinado Eletronicamente) -
20/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:39
Recebidos os autos
-
20/08/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/08/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2025 16:52
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:44
Expedição de Portaria.
-
22/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:04
Juntada de Petição de comprovante
-
10/07/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0701536-59.2025.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará de ID 240298128 e apresentar na Instituição financeira.
Brasília/DF, 23 de junho de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
24/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:22
Juntada de portaria
-
23/06/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 01:15
Recebidos os autos
-
09/06/2025 01:15
Outras decisões
-
02/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 20:19
Juntada de portaria
-
15/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:19
Juntada de portaria
-
04/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA BORGES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:54
Publicado Portaria em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:31
Juntada de portaria
-
31/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de ROGERIO VITOR PEREIRA BORGES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA BORGES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCY LOURDES PEREIRA BORGES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de IVAN CLAUDIO PEREIRA BORGES em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701536-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: IVAN CLAUDIO PEREIRA BORGES, MARCOS VINICIUS PEREIRA BORGES, ROGERIO VITOR PEREIRA BORGES REQUERENTE: FRANCY LOURDES PEREIRA BORGES INVENTARIADO(A): IVAN BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os herdeiros Marcos e Rogério se habilitaram nos autos (ids. 226671173 e 226671168).
Expeça-se ofício ao BRB para que transfira os valores disponíveis em conta judicial vinculado ao processo 0042729-47.2015.8.07.0001 para os autos desde processo.
Ressalte-se que o ofício deverá ser expedido naquele processo. À secretaria para que anexe esta decisão aos autos do processo 0042729-47.2015.8.07.0001 e proceda a expedição do ofício.
Com a juntada do ofício, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, seus valores, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, os numerários a partilhar deverão ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Apresentado o esboço dê-se vista a Fazenda Pública.
Brasília-DF, 13 de março de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
13/03/2025 19:59
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:59
Outras decisões
-
12/03/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:38
Publicado Portaria em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0701536-59.2025.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a se manifestar sobre ID 226671164, no prazo de 15 (quinze) dias .
Brasília/DF, 24 de fevereiro de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
24/02/2025 19:10
Juntada de portaria
-
20/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 20:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:42
Juntada de portaria
-
03/02/2025 17:43
Expedição de Termo.
-
27/01/2025 13:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/01/2025 10:58
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:58
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701536-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: IVAN CLAUDIO PEREIRA BORGES REQUERENTE: FRANCY LOURDES PEREIRA BORGES INVENTARIADO(A): IVAN BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerente para emendar a inicial trazendo aos autos a sentença, esboço de partilha, formal de partilha e termo de inventariante do processo de inventário nº: 0042729-47.2015.8.07.0001.
Brasília-DF, 14 de janeiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/01/2025 21:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2025 00:13
Recebidos os autos
-
15/01/2025 00:13
Outras decisões
-
14/01/2025 11:06
Distribuído por sorteio
-
14/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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