TJDFT - 0705231-98.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0705231-98.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA CALDEIRA DA SILVA REU: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as custas finais.
Fica a parte ré intimada a recolher as custas, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
15/09/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2025 17:46
Recebidos os autos
-
14/09/2025 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
12/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2025 10:37
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
16/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:20
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/08/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705231-98.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA CALDEIRA DA SILVA REU: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se a conclusão dos autos para sentença, a fim de que os declaratórios de ID 242652549 sejam apreciados. 2.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 19:49
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:49
Outras decisões
-
07/08/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:32
Outras decisões
-
24/07/2025 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/07/2025 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 13/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:51
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
05/05/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/04/2025 13:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:50
Outras decisões
-
14/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/03/2025 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 14:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705231-98.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA CALDEIRA DA SILVA REU: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 2.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 3.
Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 4.
Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 5.
Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 6.
Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:36
Outras decisões
-
09/01/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/11/2024 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
02/09/2024 16:34
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
02/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/09/2024 02:31
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
10/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:30
Outras decisões
-
03/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/06/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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