TJDFT - 0703397-81.2024.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:23
Baixa Definitiva
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25/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:19
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON DO CARMO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:40
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:20
Conhecido o recurso de JOSE RIBAMAR DA SILVA - CPF: *66.***.*78-52 (RECORRENTE) e não-provido
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23/05/2025 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 14:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/05/2025 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2025 15:47
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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28/04/2025 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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25/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0703397-81.2024.8.07.0012 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE RIBAMAR DA SILVA RECORRIDO: PAULO ANDERSON DO CARMO DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques e cópia da Carteira de Trabalho Digital; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
21/04/2025 11:10
Recebidos os autos
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21/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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14/04/2025 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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14/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:21
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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