TJDFT - 0028293-64.2007.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:30
Baixa Definitiva
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27/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:21
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO PEDRO NETO em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:46
Conhecido o recurso de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido
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29/05/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 18:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/04/2025 18:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2025 04:07
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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27/03/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
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15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de JOAO PEDRO NETO em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0028293-64.2007.8.07.0001 APELANTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
APELADO: JOAO PEDRO NETO DESPACHO Examinados os autos, vê-se que o Banco-apelante informou o falecimento do apelado-autor e pugnou pela regularização da representação processual (id. 44730877).
Diante do noticiado pelo Banco-apelante, a parte autora foi intimada para, em cinco dias, juntar a certidão de óbito, para fins de regularização da representação processual (id. 44912757), e a determinação não foi cumprida (id. 45855885).
A presente ação versa sobre expurgos inflacionários em saldo de caderneta de poupança advindos dos Planos Bresser e Verão, e não há determinação de suspensão dos processos em curso advinda do RE nº 626.307/SP (Tema nº 264/STF), relativo à controvérsia, conforme se constata da decisão proferida pela em.
Relatora Ministra Carmen Lúcia, publicada no DJe de 25/4/2019, logo, não subsiste fundamento para manter a suspensão processual.
Nesses termos, é necessário prosseguir com o processo, seja para julgar a apelação do Banco-réu, seja para fins de acordo com o espólio ou eventuais herdeiros do autor, tendo em vista a proposta de composição apresentada pela instituição ré (id. 68304986).
De outro turno, não há qualquer informação nos autos acerca de inventário ou herdeiros do autor.
Isso posto, nos termos do art. 313, inc.
I, §1º, do CPC, suspendo a tramitação e determino a intimação da parte autora, na pessoa de seu Advogado constituído, Dr.
Nilton Lafuente, OAB/DF 16.858, para, em 15 dias, juntar a certidão de óbito do autor, Sr.
João Pedro Netto, bem como informar a existência de inventário ou de herdeiros, a fim de possibilitar a posterior regularização da representação processual, sob pena de desentranhamento das contrarrazões, art. 76, §2º, inc.
II, do CPC.
Intime-se.
Decorrido o prazo, retornem conclusos os autos.
Brasília - DF, 17 de fevereiro de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
17/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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14/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO PEDRO NETO em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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07/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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29/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de JOAO PEDRO NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0028293-64.2007.8.07.0001 APELANTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
APELADO: JOAO PEDRO NETO DESPACHO A presente lide foi proposta pela apelado, visando a cobrança de expurgos inflacionários originários de planos econômicos, do apelante-réu.
O STF celebrou acordo coletivo entre as instituições financeiras para pagamento de valores referentes aos expurgos inflacionários, e foram instituídos mecanismos para que os correntistas e poupadores se habilitassem em plataformas visando adesão ao acordo.
O acordo celebrado estabelece em sua cláusula nona, que a adesão ao acordo leva à extinção das ações individuais movidas pelos poupadores, com a desistência de recursos e incidentes interpostos.
Diante do exposto, intime-se o apelante-réu para que informe se a apelado-autor aderiu ao acordo, e se desiste do recurso interposto.
P.
I.
Brasília - DF, 2 de janeiro de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
02/01/2025 21:17
Recebidos os autos
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02/01/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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02/01/2025 14:20
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0285
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06/09/2024 11:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/05/2023 00:06
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:07
Decorrido prazo de JOAO PEDRO NETO em 04/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:30
Recebidos os autos
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20/04/2023 18:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0285)
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19/04/2023 17:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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19/04/2023 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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19/04/2023 00:06
Decorrido prazo de JOAO PEDRO NETO em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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02/04/2023 13:46
Recebidos os autos
-
02/04/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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21/03/2023 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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17/03/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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10/11/2019 13:18
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-40 (APELANTE) e JOAO PEDRO NETO - CPF: *04.***.*83-20 (APELADO) em 24/09/2019.
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10/11/2019 13:18
Juntada de Certidão
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25/09/2019 02:29
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 24/09/2019 23:59:59.
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21/09/2019 02:37
Decorrido prazo de JOAO PEDRO NETO em 20/09/2019 23:59:59.
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08/08/2019 02:15
Publicado Certidão em 08/08/2019.
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07/08/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2019 17:45
Juntada de Certidão
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30/05/2019 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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