TJDFT - 0710364-24.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 09:04
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:16
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE MORAIS DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 12:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710364-24.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO ANDRE MORAIS DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO INTER S/A SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Verifica-se que a demanda em discussão possui os mesmos elementos da ação nº 0710363-39.2024.8.07.0019, em trâmite neste Juízo, e cuja distribuição foi anterior à do presente feito.
Por tais fundamentos, RECONHEÇO a existência de litispendência entre a presente ação e supracitada demanda, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Recanto das Emas/DF, 19 de dezembro de 2024, 13:08:12.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/12/2024 14:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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19/12/2024 13:42
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/12/2024 01:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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