TJDFT - 0769110-88.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:05
Baixa Definitiva
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03/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 06:24
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:46
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:29
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:29
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SILVA - CPF: *28.***.*95-49 (RECORRENTE)
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30/05/2025 11:29
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SILVA - CPF: *28.***.*95-49 (RECORRENTE)
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29/05/2025 09:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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28/05/2025 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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28/05/2025 01:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:48
Gratuidade da Justiça não concedida a FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SILVA - CPF: *28.***.*95-49 (RECORRENTE).
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21/05/2025 13:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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21/05/2025 11:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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20/05/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0769110-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SILVA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques e cópia da Carteira de Trabalho Digital; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
09/05/2025 19:28
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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08/05/2025 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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08/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:50
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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