TJDFT - 0701382-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 10:35
Expedição de Petição.
-
10/09/2025 10:35
Expedição de Petição.
-
03/09/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701382-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DOLCE & GABBANA DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA.
REU: CAMILA PACHECO STARLING BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos da petição de ID Num. 246873470, pois não se mostra razoável impor ao Juízo o ônus de instrumentalizar todas as medidas que a parte entender apropriadas na obtenção de endereços a fim de promover a citação.
Ademais, a medida sobrecarrega o cartório da vara sem a correspondente efetividade da diligência, que, pela experiência ordinária, se mostra infrutífera.
Intime-se, pois, a parte autora para indicar o endereço da parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:10
Outras decisões
-
22/08/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 09:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2025 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 06:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/07/2025 13:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2025 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2025 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:50
Outras decisões
-
04/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:53
Outras decisões
-
28/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:49
Outras decisões
-
07/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de DOLCE & GABBANA DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701382-41.2025.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: DOLCE & GABBANA DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA.
REU: CAMILA PACHECO STARLING BRANDAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 223506719 retornou sem êxito na diligência (motivo da devolução: DESCONHECIDO).
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 18/02/2025 14:33 MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
18/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DOLCE & GABBANA DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/01/2025 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 19:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:14
Recebida a emenda à inicial
-
17/01/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701382-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DOLCE & GABBANA DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA.
REU: CAMILA PACHECO STARLING BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a secretaria retirar o sigilo sobre o documento de ID 222509740, visto que não há qualquer solicitação neste sentido.
Emende-se para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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