TJDFT - 0709503-79.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:30
Recebidos os autos
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28/08/2025 09:30
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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23/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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23/05/2025 08:42
Recebidos os autos
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23/05/2025 08:42
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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12/03/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SCHEILLA TRINDADE DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 10:58
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/12/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:18
Recebidos os autos
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06/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:18
Deferido em parte o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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30/09/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:17
Recebidos os autos
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23/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:17
Indeferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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31/07/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
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12/04/2024 13:00
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de SCHEILLA TRINDADE DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:56
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 16:25
Expedição de Termo.
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24/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:28
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:28
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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27/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:10
Recebidos os autos
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09/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:10
Outras decisões
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02/10/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
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07/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2023 18:24
Recebidos os autos
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20/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 18:24
Outras decisões
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09/06/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de SCHEILLA TRINDADE DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 13:49
Recebidos os autos
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28/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/04/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/04/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/04/2023 13:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/04/2023 18:21
Recebidos os autos
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11/04/2023 18:21
Outras decisões
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31/03/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/03/2023 01:16
Decorrido prazo de SCHEILLA TRINDADE DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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06/03/2023 08:25
Recebidos os autos
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06/03/2023 08:25
Outras decisões
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28/02/2023 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/02/2023 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 08:38
Recebidos os autos
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09/02/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 08:38
Outras decisões
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02/02/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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24/01/2023 10:53
Recebidos os autos
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24/01/2023 10:53
Outras decisões
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10/01/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/12/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 18:03
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 12:31
Recebidos os autos
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04/11/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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26/10/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
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08/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 12:39
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 10:53
Recebidos os autos
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06/10/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 10:53
Decisão interlocutória - recebido
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04/10/2021 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/09/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 09:50
Recebidos os autos
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26/08/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 09:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/08/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
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18/08/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 15:34
Arquivado Definitivamente
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17/09/2020 15:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 20:50
Recebidos os autos
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16/09/2020 19:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/09/2020 15:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
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16/09/2020 15:50
Transitado em Julgado em 16/09/2020
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16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 15/09/2020 23:59:59.
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12/08/2020 15:03
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2020 15:00
Recebidos os autos
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12/08/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 15:00
Indeferida a petição inicial
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12/08/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 10/08/2020 23:59:59.
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09/07/2020 11:41
Recebidos os autos
-
09/07/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 11:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/07/2020 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/07/2020 21:45
Recebidos os autos
-
06/07/2020 18:16
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/07/2020 16:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
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06/07/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 16:41
Recebidos os autos
-
17/06/2020 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2019 16:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
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24/05/2019 16:51
Juntada de Certidão
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18/05/2019 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2019 08:12
Publicado Certidão em 30/04/2019.
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29/04/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 13:00
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 09/04/2019 23:59:59.
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24/03/2019 00:08
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2019 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2019 02:41
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 16:57
Recebidos os autos
-
13/03/2019 16:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/03/2019 06:18
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 08/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 02:48
Publicado Certidão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 14:11
Juntada de Certidão
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14/02/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2019 02:38
Publicado Sentença em 06/02/2019.
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05/02/2019 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2019 16:48
Recebidos os autos
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31/01/2019 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2019 00:11
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 21/01/2019 23:59:59.
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21/01/2019 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/12/2018 22:45
Decorrido prazo de SCHEILLA TRINDADE DOS SANTOS em 17/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 03:24
Publicado Decisão em 13/12/2018.
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12/12/2018 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2018 19:11
Recebidos os autos
-
10/12/2018 19:11
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/11/2018 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/11/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 02:45
Publicado Certidão em 29/10/2018.
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26/10/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2018 15:56
Expedição de Certidão.
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24/10/2018 15:56
Juntada de Certidão
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18/10/2018 07:38
Decorrido prazo de SCHEILLA TRINDADE DOS SANTOS em 17/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 04:25
Decorrido prazo de SCHEILLA TRINDADE DOS SANTOS em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 04:24
Decorrido prazo de SCHEILLA TRINDADE DOS SANTOS em 11/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 11:09
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 17:08
Juntada de Certidão
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08/10/2018 17:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/10/2018 17:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/10/2018 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
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25/09/2018 18:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
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19/09/2018 18:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/09/2018 18:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2018 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2018 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2018 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2018 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2018 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2018 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 12:57
Publicado Certidão em 15/08/2018.
-
15/08/2018 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 07:54
Decorrido prazo de SCHEILLA TRINDADE DOS SANTOS em 31/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 03:57
Publicado Certidão em 25/07/2018.
-
25/07/2018 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/06/2018 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 02:36
Publicado Certidão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 18:37
Publicado Certidão em 30/04/2018.
-
27/04/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 18:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/04/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2018 04:26
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
20/12/2017 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 15:03
Recebidos os autos
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18/12/2017 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2017 08:24
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/11/2017 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2017 02:20
Publicado Decisão em 19/10/2017.
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19/10/2017 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2017 11:38
Recebidos os autos
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17/10/2017 11:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/10/2017 13:25
Conclusos para decisão para FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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11/10/2017 15:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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11/10/2017 15:18
Juntada de Certidão
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11/10/2017 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2017 11:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
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10/10/2017 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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