TJDFT - 0721170-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:45
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 11:11
Recebidos os autos
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15/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:52
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AMILCAR JULIANO FERREIRA PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 10:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AMILCAR JULIANO FERREIRA PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de TANIA GUIMARAES em 06/03/2025 23:59.
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03/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 23:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/01/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/12/2024 16:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/12/2024 08:59
Recebidos os autos
-
18/12/2024 08:59
Recebida a emenda à inicial
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10/12/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2024 14:32
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/11/2024 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2024 08:18
Recebidos os autos
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07/11/2024 08:18
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/11/2024 16:48
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:59
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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