TJDFT - 0726477-50.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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28/08/2025 16:23
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:22
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/04/2025 09:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/04/2025 10:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2025 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:33
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 15:48
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:48
Recebida a emenda à inicial
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27/12/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 13:33
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
Nota-se que não foi identificado nos autos a guia e o comprovante de recolhimento de custas processuais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para comprovar o pagamento das custas, com a juntada da guia e comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 19:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:39
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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