TJDFT - 0732861-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0732861-89.2024.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDA: MARIA CRISTINA DE SOUZA DECISÃO Considerando a afetação pelo STF do RE 1.516.074 (Tema 1.349), com a finalidade de uniformizar a controvérsia “forma de incidência da Taxa Selic, conforme previsto no artigo 3º da EC nº 113/2021”, o presente recurso extraordinário deverá aguardar o pronunciamento demérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
07/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:50
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/03/2025 19:50
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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06/03/2025 19:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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06/03/2025 14:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/03/2025 13:59
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/03/2025 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732861-89.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
07/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:15
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:54
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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29/01/2025 12:19
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:51
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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22/01/2025 02:19
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento no qual se discutiu a forma de aplicação da taxa Selic para atualização monetária do valor devido pela Fazenda Pública, tendo em vista a alteração trazida pela EC n. 113/2021 e a Resolução n. 303/2019 do CNJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão e contradição no acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado se pronunciou sobre as questões relevantes para a solução da controvérsia devolvida ao Tribunal, com indicação dos dispositivos legais e dos precedentes judiciais pertinentes à forma de aplicação da taxa Selic para atualização monetária do valor devido pela Fazenda Pública.
Houve apresentação de fundamentação suficiente sobre a matéria recursal, sem desconsiderar circunstâncias ou argumentos que seriam capazes de infirmar ou modificar a conclusão adotada. 4.
Diante da ausência de disparidade entre as partes do acórdão e da inexistência de argumentação contraditória capaz de dificultar a compreensão das razões de decidir, afasta-se a caracterização de contradição interna. 5.
A pretensão de reexame de questões já expostas na decisão colegiada, sem que estejam presentes os vícios de contradição e omissão (art. 1.022, I e II, do CPC), não se coaduna com as finalidades integrativa e retificadora da via processual eleita.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos conhecidos e rejeitados. -
19/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:49
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/12/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2024 15:48
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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03/12/2024 15:15
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/12/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:17
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/11/2024 13:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2024 12:41
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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01/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2024 17:08
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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08/08/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/08/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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