TJDFT - 0701901-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 14:13
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/02/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 18:28
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 39.024,95 (trinta e nove mil e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), devendo a quantia ser corrigida pela taxa SELIC, desde o ajuizamento da ação, o que abarca a incidência de juros de mora e correção monetária (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil), ressaltando-se que a obrigação era a termo (mora “ex re”), sendo que, quando da distribuição do feito, ela se encontrava atualizada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, e não havendo manifestação do(s) interessado(s) quanto à execução, recolhidas as custas, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
Por outro lado, caso haja pedido de cumprimento de sentença após o trânsito em julgado, à Secretaria para retificar a autuação e promover a conclusão dos autos para análise Anote-se a revelia da parte ré.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 17:57
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:57
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA SOUZA em 03/10/2024 23:59.
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22/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/09/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/09/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/09/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
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18/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/05/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/02/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 12:02
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:02
Determinada a citação de ADRIANA OLIVEIRA SOUZA - CPF: *58.***.*32-54 (REU)
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30/01/2024 07:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2024 07:00
Juntada de Certidão
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29/01/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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