TJDFT - 0700159-47.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 13:29
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700159-47.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARCIO GOMES REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do laudo pericial.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:56
Juntada de Petição de laudo
-
11/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:35
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE OSORIO MAROCCOLO em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:25
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 11:40
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/05/2025 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE MARCIO GOMES em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:55
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:55
Indeferido o pedido de JOSE MARCIO GOMES - CPF: *81.***.*08-00 (AUTOR)
-
15/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:08
Recebidos os autos
-
20/03/2025 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700159-47.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARCIO GOMES REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido restou citado, contudo, quedou-se inerte quanto à apresentação de defesa processual, razão pela qual, na forma do art. 344 do CPC, deve ser decretada a revelia.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 10:21
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:21
Outras decisões
-
28/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:04
Publicado Citação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 16:32
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:57
Deferido o pedido de JOSE MARCIO GOMES - CPF: *81.***.*08-00 (REQUERENTE).
-
30/01/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2025 11:14
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:14
Outras decisões
-
29/01/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:26
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2025 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 19:55
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700159-47.2025.8.07.0003 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JOSE MARCIO GOMES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte ré, bem como do ofício de ID 222763025. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/01/2025 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700159-47.2025.8.07.0003 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JOSE MARCIO GOMES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com a parte requerente, a parte requerida, após intimada, não restabeleceu o fornecimento de energia elétrica, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da intimação.
Assim, conforme decisão de ID 221996847, determino a aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o cumprimento da decisão judicial, nos termos do art. 537, §4º, do CPC.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, apresentar sua defesa processual e indicar as provas que pretende produzir, nos termos do artigo 306 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:01
Deferido o pedido de JOSE MARCIO GOMES - CPF: *81.***.*08-00 (REQUERENTE).
-
10/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/01/2025 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
07/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/01/2025 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 11:42
Recebidos os autos
-
06/01/2025 11:42
Outras decisões
-
06/01/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
06/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/01/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2025 12:55
Recebidos os autos
-
04/01/2025 12:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/01/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/01/2025 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Ceilândia
-
03/01/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
03/01/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
03/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/01/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
03/01/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/01/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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