TJDFT - 0700777-50.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 16:32
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 21:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 21:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 21:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/01/2025 16:21
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:21
Extinto o processo por desistência
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23/01/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700777-50.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA SALETE BASTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL DECISÃO A emenda não atende ao comando judicial.
Emende-se a inicial para: 1.
Esclarecer se, com a presente demanda, objetiva, tão somente, a declaração de inexistência do empréstimo no valor de R$ 5.543,00 e a restituição dos valores já descontados para a quitação do referido contrato; 2.
Caso almeje alguma providência em relação às compras, saques e transferências discriminados nas páginas 2, 3 e 4 da petição de emenda - ID 222675777- deve formular pedido expresso nesse sentido, acrescendo, ao valor da causa, o total do débito objeto do pedido de declaração de inexistência; 3.
A fim de viabilizar a adequada compreensão dos fatos e o exercício do contraditório, deve apresentar uma tabela contendo todos os descontos objeto do pedido de restituição, com a indicação do valor individual, data da transação indevida e o ID onde consta a comprovação do respectivo débito nestes autos; 4.
Esclarecer a que se refere o valor de R$ 4.425,50.
Todas as alterações devem ser consolidadas em uma única petição de emenda substitutiva, na íntegra.
Venha nova inicial.
Prazo: 10 dias.
Assinado e datado digitalmente. -
15/01/2025 19:19
Recebidos os autos
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15/01/2025 19:19
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/01/2025 20:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/01/2025 14:44
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2025 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/01/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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