TJDFT - 0700501-58.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NATALINE SANTOS DA CRUZ em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de HELENA SANTOS DIAS LAGARES em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 19:34
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2025 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 12:01
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2025 09:35
Recebidos os autos
-
08/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700501-58.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
S.
D.
L., NATALINE SANTOS DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: NATALINE SANTOS DA CRUZ REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:29
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700501-58.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
S.
D.
L., NATALINE SANTOS DA CRUZ REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Pela análise do expediente do presente feito, verifica-se que o despacho anterior não fora publicado em relação à parte ré.
Proceda-se, pois, à efetiva intimação, nos seguintes termos: Ante o reiterado descumprimento, intime-se novamente a requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a tutela provisória de urgência deferida nestes autos, sob pena de majoração da multa diária para R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NATALINE SANTOS DA CRUZ em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:04
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NATALINE SANTOS DA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de HELENA SANTOS DIAS LAGARES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700501-58.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
S.
D.
L., NATALINE SANTOS DA CRUZ REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Intime-se novamente a requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a tutela provisória de urgência deferida nestes autos, sob pena de majoração da multa diária para R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
20/01/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 00:00
Intimação
CONCLUSÃO Por todo o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino a BRADESCO SÁUDE que, no prazo de 72 (setenta e duas horas), autorize e custeie os procedimentos cirúrgicos de “exérese-unilateral (cisto pré-auricular; coloboma auris) e “herniorrafia epigástrica” (hérnia epigástrica) em H.
D.
S.
L., sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Defiro a gratuidade de justiça às autoras.
Cadastre-se.
Cite-se e intime-se BRADESCO SAÚDE, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça em regime de plantão, com as advertências quanto à necessidade do prazo para contestação e de a peça processual de defesa estar subscrita por advogado(a).
Manifestem-se as partes sobre o interesse na tramitação dos autos pelo “Juízo 100%” digital.
Publique-se e intime-se.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital. -
16/01/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700501-58.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
S.
D.
L., NATALINE SANTOS DA CRUZ REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao MP para manifestação em cinco dias.
Após, retorne-se para análise da tutela pleiteada. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/01/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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