TJDFT - 0701326-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:06
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
27/01/2025 10:51
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:51
Extinto o processo por desistência
-
24/01/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 15:30
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 15:12
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2025 11:08
Recebidos os autos
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20/01/2025 11:08
Declarada incompetência
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17/01/2025 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/01/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/01/2025 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701326-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WINNER INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA - EPP REU: M&A DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA HOSPITALAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Esclarecer o ajuizamento desta ação perante esta Circunscrição, observando que nenhuma das partes tem domicílio em área abrangida pela competência de Vara Cível de Brasília ou apresente pedido de declinação da competência para Circunscrição adequada. b) Promover o cadastramento da empresa autora junto ao PJe para que passe a receber citações/intimações via sistema informatizado, na forma determinada no § 1º, do artigo 246 do Código de processo Civil.
Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente).
Todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 11:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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