TJDFT - 0742193-77.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 22:47
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 22:46
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de NGB COMERCIO EIRELI - ME em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:29
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
O autor pagará as custas processuais finais (art. 90 do CPC).
Cobrança suspensa em face da gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
08/01/2025 19:51
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:51
Indeferida a petição inicial
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03/12/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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02/12/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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03/11/2024 19:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
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29/10/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 17:44
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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02/10/2024 18:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
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02/10/2024 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2024 13:27
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:27
Declarada incompetência
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30/09/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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30/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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