TJDFT - 0704466-42.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ACFB ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:49
Publicado Edital em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU ENCERRADA A FALÊNCIA DE POLO CLIMA INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-80, bem como DECLAROU EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES DA FALIDA com exceção dos créditos tributários.
Número do Processo: 0704466-42.2024.8.07.0015 - art. 114-A, §3º, da Lei nº. 11.101/2005 O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, cientifica a terceiros interessados que, com base no art. 114-A, §3º da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), foi julgada ENCERRADA a Falência de POLO CLIMA INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADOS LTDA (CNPJ: 01.***.***/0001-80), bem como DECLARADAS EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES DA FALIDA, nos termos do art. 158, VI, da LF c/c art. 5º, §5º, da Lei nº 14.112/2020, com exceção dos créditos tributários, nos autos do processo: 0704466-42.2024.8.07.0015, em curso neste Juízo, podendo os interessados requererem o que for a bem de seus direitos, inclusive interpor recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do presente edital, com o inteiro teor da sentença a seguir transcrita: "Trata-se de falência de POLO CLIMA INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADOS LTDA decretada em 06/11/2024, sob a égide da Lei 11.101/05.
Publicada a relação de credores (ID. 234338975), a União apresentou impugnação de ID. 236008342.
O administrador judicial, no ID. 240801156, requereu autorização para distribuir novo incidente de classificação de crédito público a fim de habilitar os créditos da União.
Em virtude de ausência de ativo a arrecadar, foi adotado o rito da falência frustrada, nos termos da decisão de ID. 239192998.
Publicado edital de aviso dos credores acerca da falência frustrada (ID. 241454922), não houve impugnação ao encerramento do feito, conforme certidão de ID. 244415685.
Relatório final apresentado pelo administrador judicial (ID. 243836873).
O Ministério Público manifestou sua concordância com o encerramento do feito (ID. 244699455). É o relatório.
DECIDO.
Considerando a inexistência de ativos, a falência restou frustrada, de forma que é imperioso o seu encerramento.
Em contrapartida, destaco que não serão extintos os créditos tributários não pagos no curso do processo, conforme artigo 191 do CTN.
Assim, reputo desnecessário o ajuizamento de incidente de crédito público, já que o encerramento da falência não trará qualquer prejuízo à Fazenda Pública, a qual poderá executar seus créditos pela via da execução fiscal.
Dispositivo Ante o exposto, observadas as formalidades legais, tendo o Administrador Judicial e o Ministério Público oficiado no feito, JULGO ENCERRADA, com fundamento no art. 114-A, §3º, da Lei n 11.101/2005, a falência de POLO CLIMA INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADOS LTDA (CNPJ n. 01.***.***/0001-80), bem como DECLARO EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES DA FALIDA, nos termos do art. 158, VI, da LF c/c art. 5º, §5º, da Lei 14.112/2020, com exceção dos créditos tributários.
Dispenso o administrador judicial de prestar contas, tendo em vista ele não ter movimento qualquer valor nos autos.
Determino à Secretaria que forneça aos interessados certidões do processo, para os fins de direito, desde que requeridas.
Quanto aos eventuais livros e documentos de escrituração empresarial, devolva-se aos sócios da falida, caso necessário.
Publique-se, de imediato, o edital previsto no art. 156, parágrafo único, da Lei 11.101/05, adotando-se as demais diligências legais.
Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal para fins de anotação do encerramento da falência e a baixa do registro.
Oficie-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para determinar a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Intimem-se, de forma eletrônica, as Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.
Custas finais com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade Judiciária que ora defiro à Massa, diante do demonstrado esgotamento patrimonial.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público. ".
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, -, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 19:02:02.
Eu, SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela diretora de secretaria/substituta por determinação do MM.
Juiz de Direito.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Diretora de Secretaria Substituta (assinado eletronicamente) -
28/08/2025 10:05
Expedição de Edital.
-
20/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, observadas as formalidades legais, tendo o Administrador Judicial e o Ministério Público oficiado no feito, JULGO ENCERRADA, com fundamento no art. 114-A, §3º, da Lei n 11.101/2005, a falência de POLO CLIMA INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADOS LTDA (CNPJ n. 01.***.***/0001-80), bem como DECLARO EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES DA FALIDA, nos termos do art. 158, VI, da LF c/c art. 5º, §5º, da Lei 14.112/2020, com exceção dos créditos tributários.
Dispenso o administrador judicial de prestar contas, tendo em vista ele não ter movimento qualquer valor nos autos.
Determino à Secretaria que forneça aos interessados certidões do processo, para os fins de direito, desde que requeridas.
Quanto aos eventuais livros e documentos de escrituração empresarial, devolva-se aos sócios da falida, caso necessário.
Publique-se, de imediato, o edital previsto no art. 156, parágrafo único, da Lei 11.101/05, adotando-se as demais diligências legais.
Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal para fins de anotação do encerramento da falência e a baixa do registro.
Oficie-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para determinar a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Intimem-se, de forma eletrônica, as Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.
Custas finais com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade Judiciária que ora defiro à Massa, diante do demonstrado esgotamento patrimonial.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/08/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 16:48
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/07/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" POLO CLIMA INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:01
Publicado Edital em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE POSSÍVEIS INTERESSADOS E CREDORES SOBRE A ADOÇÃO DO RITO DA FALÊNCIA FRUSTRADA NA FALÊNCIA DE "MASSA FALIDA DE" POLO CLIMA INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-80, Número do Processo: 0704466-42.2024.8.07.0015 (Art. 114-A da Lei 11.101/2005) A Dra.
Andreza Tauane Câmara Silva, Juíza de Direito Substituta da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, cientifica a possíveis interessados e credores, na Falência de "MASSA FALIDA DE" POLO CLIMA INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-80, nos autos do processo: 0704466-42.2024.8.07.0015, em curso neste Juízo, que, face à ausência de ativo a ser arrecadado para fazer face ao passivo, foi adotado o rito da falência frustrada, por meio da decisão de ID 239192998, após solicitação no administrador judicial e concordância do Ministério Público, com base no art. 114-A da Lei 11.101/2005, podendo um ou mais credores requererem o prosseguimento da falência, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação do presente edital, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 da Lei 11.101/2005.
Não havendo manifestação, o administrador promoverá a venda dos bens arrecadados e a falência será encerrada, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 114-A da Lei 11.101/2005.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 17:00:52.
Eu, TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pelo diretor de secretaria substituto por determinação do MM.
Juiz de Direito.
RACHEL CRISTIANE ETO Diretora de Secretaria Substituta (assinado eletronicamente) -
03/07/2025 18:30
Expedição de Edital.
-
02/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Intimo o administrador judicial para se manifestar quanto à impugnação de ID. 236008342 e, se o caso, apresentar QGC retificado, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/06/2025 09:07
Recebidos os autos
-
12/06/2025 09:07
Outras decisões
-
10/06/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/06/2025 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:53
Publicado Edital em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:44
Expedição de Edital.
-
25/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:09
Outras decisões
-
22/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" POLO CLIMA INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:43
Publicado Edital em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 14:39
Expedição de Edital.
-
06/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 19:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0704466-42.2024.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" POLO CLIMA INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADOS LTDA RÉU MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" POLO CLIMA INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme verificado à ID 220284710, o mandado de lacre e arrolamento de bens foi devolvido sem cumprimento, fica intimada a administração judicial a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para que tome ciência da petição de ID 219417507, anexada aos autos pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
De ordem, intimo a falida para cumprir o item 12 da sentença: "(i) depositar/ratificar em cartório, no prazo de 05 dias, relação nominal dos credores, conforme preceitua o inc.
III, do art. 99, da LRF – em caso de inércia, publique-se como primeira lista de credores a relação de ID. 209021732; e para (ii) prestar primeiras declarações diretamente ao administrador judicial, nos termos do art. 104 da LF, sob pena de responder por crime de desobediência (artigo 104, parágrafo único, da Lei 11.101/05)." Apresentada a relação de credores ou transcorrido o prazo em branco, expeça-se o edital de publicação da sentença e da relação de credores, nos termos do item 11.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 17:55:12.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
09/01/2025 15:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/01/2025 09:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:06
Juntada de carta
-
12/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/12/2024 03:38
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 06:47
Expedição de Termo.
-
05/12/2024 15:07
Juntada de carta
-
05/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de POLO CLIMA INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 17:52
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:41
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:41
Outras decisões
-
25/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 03:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 19:23
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:23
Decretada a falência
-
01/10/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/10/2024 12:50
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/09/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/09/2024 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 23:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 23:00
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/08/2024 19:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:38
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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