TJDFT - 0712085-38.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 19:33
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:10
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 02:59
Publicado Ata em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 17:54
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
26/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2025 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:38
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
11/02/2025 19:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/01/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0712085-38.2024.8.07.0010 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RANIELLE LEAL CARDOSO QUERELADO: AILTON CARLOS DA SILVA ARAUJO JUNIOR DESPACHO Verifico que a assinatura da procuração ID. 222155223 foi recortada de outro documento e colada no instrumento.
Assim, não há como reconhecer sua validade.
Intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Santa Maria/DF, 9 de janeiro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
10/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/01/2025 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705479-15.2024.8.07.0003
Joselito Silva de Oliveira
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Dailma Oliveira de Sousa Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 18:33
Processo nº 0705479-15.2024.8.07.0003
Joselito Silva de Oliveira
Joselito Silva de Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 08:21
Processo nº 0705479-15.2024.8.07.0003
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Joselito Silva de Oliveira
Advogado: Igor Macedo Faco
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2025 08:02
Processo nº 0705225-62.2022.8.07.0019
Banco Safra S A
Raphael Lopes de Lima
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:26
Processo nº 0790716-75.2024.8.07.0016
Sergio Alves de Oliveira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 15:35