TJDFT - 0722449-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:06
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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15/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722449-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONNARDO FACHETTE MONTEIRO OLIVEIRA, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT, ALEXANDRE MOURA GERTRUDES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por LEONNARDO FACHETTE MONTEIRO OLIVEIRA, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT e ALEXANDRE MOURA GERTRUDES em face de BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A, partes qualificadas nos autos.
Diante da realização de depósito judicial, no valor integral da dívida (R$ 17.126,30 - dezessete mil, cento e vinte seis reais e trinta centavos – ID 225219510), a parte exequente deu plena quitação da dívida.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 17.126,30 (dezessete mil, cento e vinte seis reais e trinta centavos – ID 225219510), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pelo devedor.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
10/02/2025 19:20
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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10/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
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10/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 17:35
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:35
Outras decisões
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16/01/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:32
Recebidos os autos
-
14/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/12/2024 09:38
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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18/12/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:13
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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16/12/2024 14:38
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2024 22:09
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2024 23:29
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:59
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 08:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/07/2024 08:39
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/07/2024 07:51
Juntada de Certidão
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08/07/2024 21:56
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:01
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:01
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/06/2024 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2024 16:39
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/06/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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