TJDFT - 0795557-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:51
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
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18/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 11:02
Recebidos os autos
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18/05/2025 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/05/2025 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:45
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ELUZIA SALES FRANCO em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:45
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/02/2025 19:09
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0795557-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELUZIA SALES FRANCO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda retro.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
26/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:52
Outras decisões
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18/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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13/11/2024 17:05
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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