TJDFT - 0767680-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de NOVA ASSESSORIA & COBRANCA S/C LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de 55.040.147 JOAB SAND RIBEIRO MALAQUIAS em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 18:02
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/08/2025 08:06
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/08/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de NOVA ASSESSORIA & COBRANCA S/C LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de 55.040.147 JOAB SAND RIBEIRO MALAQUIAS em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/06/2025 16:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:50
Deferido o pedido de JOAO DA CONCEICAO FARIAS - CPF: *35.***.*40-10 (REQUERENTE).
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04/06/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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04/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 09:45
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOAO DA CONCEICAO FARIAS em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de NOVA ASSESSORIA & COBRANCA S/C LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de 55.040.147 JOAB SAND RIBEIRO MALAQUIAS em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a parte Ré, solidariamente, a devolver ao autor o valor de R$ 25.834,00, corrigido monetariamente a partir do desembolso e com juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024 Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/01/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/01/2025 13:05
Recebidos os autos
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08/01/2025 13:05
Decretada a revelia
-
08/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/01/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de NOVA ASSESSORIA & COBRANCA S/C LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de 55.040.147 JOAB SAND RIBEIRO MALAQUIAS em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2024 23:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/10/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/10/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:27
Juntada de intimação
-
14/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 09:45
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:45
Deferido o pedido de JOAO DA CONCEICAO FARIAS - CPF: *35.***.*40-10 (REQUERENTE).
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11/10/2024 13:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO DA CONCEICAO FARIAS em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:23
Juntada de intimação
-
27/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/09/2024 22:01
Recebidos os autos
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26/09/2024 20:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/09/2024 20:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/09/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/09/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/08/2024 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2024 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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