TJDFT - 0796835-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:21
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 221598405), cujos termos passam a compor a presente sentença, exceto quanto às "despesas de cobrança" (honorários advocatícios) no percentual de 10% no caso de descumprimento do acordo, pois equivaleria à burla à legislação, uma vez que não são cabíveis nos Juizados Especiais Cíveis, conforme art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
15/01/2025 09:13
Recebidos os autos
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15/01/2025 09:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/01/2025 09:13
Homologada a Transação
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14/01/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/01/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LUANA MENDES DE ALMEIDA em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 21:54
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:38
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:38
Outras decisões
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21/11/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:59
Desapensado do processo #Oculto#
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06/11/2024 17:59
Desapensado do processo #Oculto#
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28/10/2024 22:02
Recebidos os autos
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28/10/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 22:02
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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