TJDFT - 0700310-19.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 16:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/07/2025 03:32 Decorrido prazo de ZEMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 02:58 Publicado Certidão em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700310-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZEMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: IRANIA MARIA DA SILVA FERREIRA MARQUES TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 238117217 transitou em julgado em 30/06/2025.
 
 Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte autora_, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação, bem como com o comprovante do recolhimento das custas processuais.
 
 Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
 
 BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 08:22:24.
 
 DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
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                                            01/07/2025 08:23 Transitado em Julgado em 30/06/2025 
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                                            01/07/2025 03:43 Decorrido prazo de IRANIA MARIA DA SILVA FERREIRA MARQUES em 30/06/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 03:43 Decorrido prazo de ZEMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 02:54 Publicado Sentença em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 10:22 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 10:22 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/05/2025 17:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            30/05/2025 17:02 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 03:20 Decorrido prazo de IRANIA MARIA DA SILVA FERREIRA MARQUES em 29/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 15:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/04/2025 15:02 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2025 14:28 Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 8ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            06/03/2025 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2025 09:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/02/2025 03:01 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            11/02/2025 13:40 Juntada de intimação 
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                                            11/02/2025 13:33 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 8ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            10/02/2025 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 14:40 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 14:40 Outras decisões 
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                                            30/01/2025 15:38 Juntada de Petição de certidão 
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                                            30/01/2025 14:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            30/01/2025 07:27 Juntada de Petição de comprovante 
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                                            28/01/2025 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 19:55 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700310-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZEMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: IRANIA MARIA DA SILVA FERREIRA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para comprovar, em 05 dias, o recolhimento das custas iniciais.
 
 BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 07:17:27.
 
 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
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                                            10/01/2025 09:08 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2025 09:07 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/01/2025 12:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            09/01/2025 12:46 Expedição de Certidão. 
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                                            06/01/2025 08:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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