TJDFT - 0751957-90.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:40
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERE PESQUISA DE ENDEREÇO VIA SISTEMAS.
ROL DO ART. 1.015 DO CPC.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
URGÊNCIA E INUTILIDADE.
NÃO VERIFICADA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.
Não ultrapassa a barreira da admissibilidade o agravo de instrumento que impugna decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de endereço do réu via sistemas disponíveis ao Juízo. 2.
A pesquisa de endereço do réu não se confunde com a tutela de urgência em sede de ação de busca e apreensão de veículo, que diz respeito ao deferimento liminar da própria busca e apreensão do bem, possuindo natureza cautelar, e, no caso em questão, já restou deferida por decisão anterior. 3.
Para que haja mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC, nos moldes do recurso especial repetitivo (tese 988 – REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520), deve ser demonstrada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que não ocorreu no caso em apreço. 4.
Agravo de Instrumento não conhecido. -
10/07/2025 15:36
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AGRAVANTE)
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10/07/2025 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2025 16:22
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/05/2025 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/04/2025 12:08
Recebidos os autos
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11/03/2025 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/02/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:51
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/02/2025 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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11/02/2025 02:17
Decorrido prazo de HENRIQUE SALES DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) em 03/02/2025.
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22/01/2025 02:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Órgão : Plantão Judicial Classe : Agravo de Instrumento Processo n. : 0751957-90.2024.8.07.0000 Agravante : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Agravado : HENRIQUE SALES DE OLIVEIRA Desembargador Plantonista : Waldir Leôncio C.
Lopes Júnior DESPACHO O pedido liminar foi analisado e indeferido no plantão judicial de 06/12/2024.
Na petição de ID 67617262, o agravante alega ser desnecessária a intimação do agravado para apresentação de contrarrazões.
Requer a conclusão dos autos para julgamento do mérito do recurso.
Nada a prover acerca da referida petição em plantão judicial.
Encaminhe-se à relatoria originária.
I.
Brasília / DF, 31 de dezembro de 2024.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Relator -
03/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
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31/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 12:42
Recebidos os autos
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31/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 10:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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31/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:08
Juntada de entregue (ecarta)
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11/12/2024 02:17
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:21
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 23:05
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 16:31
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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05/12/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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