TJDFT - 0721877-89.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:06
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:45
Decorrido prazo de H CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:45
Decorrido prazo de CLARISSA HABCKOST DUTRA DE BARROS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:45
Decorrido prazo de LORENA DE OLIVEIRA MENDES COSTA em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARTEC S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de PENTAG ENGENHARIA LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de PENTAG ENGENHARIA LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:16
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de H CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CLARISSA HABCKOST DUTRA DE BARROS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LORENA DE OLIVEIRA MENDES COSTA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARTEC S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 23:44
Recebidos os autos
-
11/07/2025 23:44
Outras decisões
-
11/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:50
Outras decisões
-
24/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721877-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assunto: Competência (8829) Requerente: PENTAG ENGENHARIA LTDA Requerido: LORENA DE OLIVEIRA MENDES COSTA e outros DESPACHO Intime-se o perito para que se manifeste quanto às impugnações de ID's nºs 231709559, 232987310 e 234726383.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de ID nº 233040289.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025 14:31:37.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
09/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de H CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LORENA DE OLIVEIRA MENDES COSTA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARTEC S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:50
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:49
Deferido o pedido de H CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-20 (REQUERIDO).
-
19/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:24
Decorrido prazo de PENTAG ENGENHARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:24
Decorrido prazo de PENTAG ENGENHARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
24/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
23/01/2025 19:36
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
23/01/2025 02:58
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 19:07
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721877-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assunto: Competência (8829) Requerente: PENTAG ENGENHARIA LTDA Requerido: LORENA DE OLIVEIRA MENDES COSTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de mais nada, um esclarecimento de ordem processual: com o mais elevado respeito à opinião manifestada pelo MP, entendo que a lide tratada nestes e nos autos principais revolve, sim, interesses sociais relevantes a justificar no mínimo o acompanhamento do caso pelo Ministério Público, que é a voz da sociedade civil organizada no processo.
Com efeito, embora aparente mera lide atomizada, o caso envolve relevantes aspectos relativos à responsabilidade civil objetiva do poder público e seus contratados, com articulações sobre uso e ocupações de áreas públicas com características peculiares.
Portanto, apenas para o resguardo da validade do processo, que exige a intimação, mas não necessariamente a atuação proativa do Ministério Público, respeitar-se-á a consideração do d. representante daquela instituição sobre a desnecessidade de sua intervenção, mas as intimações prosseguirão, apenas para ciência formal da tramitação processual.
Enfoco o pedido da parte autora.
Os embargos de declaração veiculam, na realidade, pedido de retratação relativo à decisão debatida, como é de praxe na maioria dos casos de interposição desta espécie recursal.
No caso dos autos, com a devida vênia à d. prolatora da decisão impugnada, reconheço a efetiva pertinência da reconsideração.
Com efeito, o que a autora pretende é instaurar a investigação técnica relativamente a aspectos de engenharia civil sobre a edificação que sofreu o sinistro ensejador da lide, bem como sobre a influência dos impactos eventualmente ocasionados pela obra pública que, conforme a tese que ampara a pretensão posta nos autos principais, foram fator determinante do sinistro.
A investigação sobre esses fatos afigura-se efetivamente indispensável, sobretudo para a aferição do nexo de causalidade entre os danos ocorridos e a conduta atribuída aos réus do processo principal.
Além disso, além de contribuir para a elucidação dos fatos relevantes ao feito, os elementos da investigação pericial haverão também de auxiliar na compreensão global do que desponta ser um problema que pode vir a afetar terceiros, posto que, além da edificação que sofreu o dano, há outras em situação de risco similar.
A urgência está também presente, posto que, em razão das alegadas características peculiares da região onde estava a edificação mencionada na ação principal, da necessidade de medidas mitigatórias para evitar danos a terceiros e das consequências do período de chuvas sobre o estado de fato no local (estabilização do terreno), a demora na realização da prova pode vir a inviabilizar ou tornar excessivamente difícil a investigação que a autora reputa necessária ao esclarecimento técnico especializado.
Portanto, plenamente justificada a necessidade da antecipação, revogo a decisão precedente, para deferir a produção antecipada da prova pericial por perito de engenharia civil.
Nomeio, como perito do Juízo, o Dr.
Marcos Campelo Cajaty Gonçalves.
Fixo o prazo de quinze dias para que as partes formulem sua quesitação e indiquem assistente técnico, caso queiram.
Após o decurso deste prazo, intime-se o perito, para ciência da nomeação e indicação da estimativa de honorários, os quais deverão ser antecipados pela parte autora, sem prejuízo da possibilidade em tese de regresso, em caso de êxito na lide principal.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025 15:35:42.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:22
Outras decisões
-
15/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/01/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721877-89.2024.8.07.0018 Ação: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Requerente: PENTAG ENGENHARIA LTDA Requerido: LORENA DE OLIVEIRA MENDES COSTA e outros CERTIDÃO Certifico que os AR's foram devolvidos sem cumprimento, fica a parte autora intimada a manifestar-se.
Sem prejuízo, certifico que foram apresentados Embargos de Declaração em ID 221391511 - Embargos de Declaração pela parte autora referente à decisão de ID 220245360 - Decisão .De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, abro expediente para o Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
08/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2024 08:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/12/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 10:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
09/12/2024 06:08
Juntada de Petição de comprovante
-
09/12/2024 05:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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