TJDFT - 0786878-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 11:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/09/2025 11:00 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            10/09/2025 11:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/09/2025 11:00 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            04/09/2025 11:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/09/2025 02:51 Publicado Certidão em 01/09/2025. 
- 
                                            30/08/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
- 
                                            28/08/2025 13:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/08/2025 03:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/08/2025 03:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/08/2025 02:51 Publicado Decisão em 22/08/2025. 
- 
                                            22/08/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
- 
                                            21/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0786878-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BARBARA CRISTINA SOARES DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 901,85, depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
 
 Proceda-se ao necessário.
 
 Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
 
 Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
 
 Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença, liberando o(s) valor(es) depositado(s) em favor dos respectivos credores e, ainda, procedendo-se ao ressarcimento ao erário da quantia eventualmente bloqueada/transferida em razão da presente decisão.
 
 Intime-se.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
- 
                                            20/08/2025 10:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/08/2025 17:51 Recebidos os autos 
- 
                                            19/08/2025 17:51 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            01/08/2025 05:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            31/07/2025 12:26 Recebidos os autos 
- 
                                            31/07/2025 12:25 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            30/07/2025 18:47 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
- 
                                            30/07/2025 18:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/07/2025 03:30 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59. 
- 
                                            20/05/2025 08:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/05/2025 11:47 Expedição de Ofício. 
- 
                                            15/04/2025 03:08 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59. 
- 
                                            26/03/2025 10:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/03/2025 02:31 Publicado Certidão em 17/03/2025. 
- 
                                            15/03/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
- 
                                            13/03/2025 10:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/03/2025 10:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/03/2025 18:41 Recebidos os autos 
- 
                                            12/03/2025 18:41 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            12/03/2025 08:12 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
- 
                                            12/03/2025 08:11 Transitado em Julgado em 12/03/2025 
- 
                                            12/03/2025 07:42 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            12/03/2025 02:41 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59. 
- 
                                            01/03/2025 02:40 Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA SOARES DE ARAUJO em 28/02/2025 23:59. 
- 
                                            15/02/2025 16:24 Publicado Sentença em 14/02/2025. 
- 
                                            13/02/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
- 
                                            11/02/2025 03:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/02/2025 15:35 Recebidos os autos 
- 
                                            10/02/2025 15:35 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            27/01/2025 22:58 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            27/01/2025 13:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/01/2025 19:29 Publicado Certidão em 21/01/2025. 
- 
                                            22/01/2025 19:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 
- 
                                            15/01/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0786878-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BARBARA CRISTINA SOARES DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016, que delega competências aos servidores, e tendo em vista que o requerido não apresentou contestação, intime-se a parte autora para manifestar sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 FERNANDA BUTH Servidor Geral
- 
                                            20/12/2024 23:48 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/12/2024 02:37 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59. 
- 
                                            24/10/2024 02:28 Publicado Decisão em 24/10/2024. 
- 
                                            24/10/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
- 
                                            22/10/2024 04:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/10/2024 11:17 Recebidos os autos 
- 
                                            21/10/2024 11:17 Outras decisões 
- 
                                            08/10/2024 13:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            08/10/2024 13:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/09/2024 20:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025512-37.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Lucio Gomes Lobato
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2019 14:09
Processo nº 0747161-53.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Vitor Sousa Dourado
Advogado: Marcelo SA Barbosa Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 01:57
Processo nº 0088097-76.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Magno Fagundes Nakao
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2019 08:27
Processo nº 0025495-35.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Wilson Dias Rocha
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2019 15:46
Processo nº 0720247-95.2024.8.07.0018
Associacao Pro-Moradia dos Trabalhadores...
Secretaria de Estado de Gestao do Territ...
Advogado: Rodrigo Absair Teixeira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 11:58