TJDFT - 0700398-42.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:09
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de COSTA MULTICANAL S/A em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GEOVANY TIAGO SOUZA BRAGA em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:08
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:08
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/03/2025 07:56
Recebidos os autos
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17/03/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/03/2025 08:33
Decorrido prazo de GEOVANY TIAGO SOUZA BRAGA - CPF: *07.***.*34-71 (AUTOR) em 13/03/2025.
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de GEOVANY TIAGO SOUZA BRAGA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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11/03/2025 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 02:17
Recebidos os autos
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10/03/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GEOVANY TIAGO SOUZA BRAGA em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:26
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:26
Outras decisões
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17/01/2025 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700398-42.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANY TIAGO SOUZA BRAGA REQUERIDO: COSTA MULTICANAL S/A DECISÃO Deve, o autor, no prazo que ainda resta para emenda, juntar aos autos cópia de documento de identidade com foto e assinatura, nos termos determinados no item 'b' da decisão de ID 222682280. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
16/01/2025 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/01/2025 14:05
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
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16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700398-42.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANY TIAGO SOUZA BRAGA REQUERIDO: COSTA MULTICANAL S/A DECISÃO Intime-se a parte autora para anexar aos autos: a) Comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante. b) Nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte, que deverá também ser anexado aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/01/2025 20:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/01/2025 11:39
Recebidos os autos
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15/01/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 05:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/01/2025 19:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/01/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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