TJDFT - 0030404-11.2013.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 21:23
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
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02/04/2025 19:01
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DISTRITAIS DO DF E A C DOS S P DF em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 8.134-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Whatsapp Business: (61)3103-1730 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0030404-11.2013.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Restituição de Coisas Apreendidas (14957) REQUERENTE: ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DISTRITAIS DO DF E A C DOS S P DF REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
Vistos.
O presente feito foi digitalizado em razão da pendência de destinação de bens apreendidos nos autos ora associados.
Conforme decisão juntada no ID. 227224935, foi decretada a perda dos bens apreendidos em favor da União.
Assim, fica o requerente intimado para que possa ter ciência da referida decisão e para que, caso queira, possa se manifestar, observado o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, não havendo mais nada a se prover, arquivem-se os autos com as providências de praxe e comunicações de estilo.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
25/02/2025 22:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2025 19:16
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:16
Determinado o arquivamento
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25/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DISTRITAIS DO DF E A C DOS S P DF em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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22/01/2025 19:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 8.134-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0030404-11.2013.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DISTRITAIS DO DF E A C DOS S P DF REQUERIDO: NÃO HÁ CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados, após o envio do processo físico ao Núcleo de Digitalização – NUDIG, em cumprimento ao Processo SEI 002421/2019.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, ficam as partes intimadas para avaliar a conformidade deste processo eletrônico com o físico, ou suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da determinação contida nos artigos 15-A e 15-B, ambos da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, descritos abaixo.
Certifico que os autos físicos ficarão disponíveis em cartório para conferência e, caso as partes suscitem alguma irregularidade, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.
Após o prazo, os autos físicos serão arquivados e encaminhados à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística - COARQ, nos termos da referida portaria.
Qualquer manifestação, a partir de agora, somente poderá ocorrer no processo digital, do que, para constar, lavro esta.
CANDICE MARTINELLI DUARTE Diretor de Secretaria *documento datado e assinado eletronicamente Art. 15-A.
Finda a distribuição dos autos no PJe, a unidade judicial providenciará a intimação das partes e dos advogados nos termos da lei, para que verifiquem a conformidade dos processos eletrônicos. (Incluído pela Portaria Conjunta 81 de 12/08/2019). 1º O juízo fará constar da intimação a informação de que o processo ficará disponível em cartório para os acusados e seus defensores. (Incluído pela Portaria Conjunta 81 de 12/08/2019). 2º Quando contiver mais de um acusado no processo, o referido prazo será comum às partes. (Incluído pela Portaria Conjunta 81 de 12/08/2019).
Art. 15-B.
As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. (Incluído pela Portaria Conjunta 81 de 12/08/2019). 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. (Incluído pela Portaria Conjunta 81 de 12/08/2019). 2º Caso as partes suscitem a desconformidade prevista no caput, os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. (Incluído pela Portaria Conjunta 81 de 12/08/2019). 3º Encerrado o procedimento de verificação da conformidade do processo, o juízo a atestará mediante certidão.(Incluído pela Portaria Conjunta 81 de 12/08/2019). 4º Independente do transcurso do prazo previsto no caput, as partes poderão alegar desconformidade do processo a qualquer momento, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico. (Incluído pela Portaria Conjunta 81 de 12/08/2019). 5º Após o prazo previsto no caput, a unidade judicial arquivará o processo físico e o encaminhará à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ, de forma independente das demais ações, para guarda. (Incluído pela Portaria Conjunta 81 de 12/08/2019). 6º A COARQ manterá o processo físico sob guarda pelo prazo de 3 (três) anos contados da data do arquivamento.(Incluído pela Portaria Conjunta 81 de 12/08/2019). -
16/01/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:28
Apensado ao processo #Oculto#
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13/01/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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